TRANSPORTE METROPOLITANO
A lógica da
integração do transporte coletivo na Região Metropolitana da Grande Vitória
(RMGV) foi premissa básica na implantação do sistema Transcol, no final na
década de 80. Era objetivo deste programa a racionalização do uso e melhorar a
infraestrutura viária, diminuindo o tempo de deslocamento e buscando o caminho de
um transporte coletivo de qualidade. Entretanto, o sistema vem demonstrando que
não atende aos anseios da população, pois os valores da passagem são caros e o
serviço não satisfaz ao usuário.
Há muito tempo a
realidade de uma dinâmica metropolitana, com intenso fluxo de veículo e de
passageiros, derrubou as fronteiras entre os municípios da região. O gerenciamento
do transporte de passageiros não pode ficar submetido a ações isoladas de
determinadas prefeituras, na medida em que não têm a visão do conjunto e do
contexto regional. Entretanto, os municípios usam da autonomia para respaldar
iniciativas em seu território e definir pontos de ônibus, de taxi, obras viárias,
criação de novas linhas e guardas municipais sem a preocupação com o
funcionamento do sistema de transportes metropolitanos.
No modelo atual a
situação é injusta, pois o Estado controla a empresa que gerencia um serviço
público que é uma concessão dos municípios. Assim, as infladas manifestações
políticas de usurpação da autonomia municipal encontram respaldo na
constituição e insuflam ações descoladas de cada prefeitura fora do contexto
metropolitano. Até hoje alguns municípios da RMGV implantam sem critério suas
linhas de ônibus e que, muitas vezes, competem com o sistema Transcol. Assim,
comprometem sua eficiência e encarecem os custos operacionais. Ou seja, a
situação atual é, na prática, uma concorrência irracional entre os municípios e
o Transcol estadual, onde somente perdem os usuários.
É necessária e
urgente uma atuação do governo estadual, em conjunto com as prefeituras
metropolitanas, para equacionar o problema. Estabelecendo parceiros e co-responsabilidades
na gestão do transporte coletivo. Este processo, no entanto, não pode ficar a reboque
da discussão da implantação da região metropolitana ou de um plano integrado
metropolitano, pois outros entraves políticos-eleitorais devem arrastar por
mais um longo tempo a sua apreciação pela Assembléia Legislativa. Poder-se-ia enfrentar
esta questão do transporte coletivo com a formulação de um instrumento jurídico
específico com base no Estatuto das cidades e da Lei da metrópole capixaba.
Representaria um novo
modelo institucional moderno e uma racionalização do sistema Transcol,
conseqüentemente uma melhoria na qualidade dos serviços prestados e um menor
preço tarifário. Esse novo modelo deve ter o contorno de uma empresa pública,
onde contemplasse uma participação acionária das prefeituras e a partilha na
administração e direção da Ceturb. Ora, isto é o reconhecimento pelo governo
estadual do município como poder detentor da concessão do serviço de transporte
coletivo e, por outro lado, a aceitação por parte das prefeituras do poder
moderador e de planejamento supramunicipal do governo estadual. Este é um fim
justo para o impasse do problema e o início do equacionamento da solução, onde
prevaleceria o interesse da população.
Como você bem o disse, um dos objetivos principais do Transcol era a diminuição do tempo de deslocamentos de um local para outro. Entretendo, durante sucessivas administrações estaduais, foram construídos na Grande Vitória vários terminais, mas o aumento de de números de ônibus em circulação não foi proporcional ao aumento do número de terminais. Resultado: os ônibus que cumprem as linhas oferecidas à população passaram a ter que parar em mais terminais, o que obviamente agora causa mais atrasos.
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