FUTURO METROPOLITANO
As
unidades regionais metropolitanas possibilitam a organização, o planejamento e
a execução de funções políticas com interesses comuns. Isto implica em dois
aspectos fundamentais: a execução em parceria de serviços públicos e, com maior
abrangência, o estabelecimento de diretrizes e estratégias de desenvolvimento
para toda a região (planejamento e gestão administrativa integrados). Hoje,
precisamos avançar na questão principal, que está fundamentada em um tripé. O
primeiro pilar deste tripé é a efetivação de um fórum decisório representativo.
O segundo, a formulação de um instrumento técnico de Planejamento. E o
terceiro, a criação de um fundo desenvolvimento metropolitano com gestão compartilhada municípios e estado.
Devemos
ressaltar o grande avanço no processo político de implementação da Região
Metropolitana. Entretanto, a forma de gestão da Região
deve ser melhor debatida, para que se garanta um nível de participação da
sociedade civil organizada e uma maior integração da políticas públicas de cada
município. Desse modo, devem-se efetivar os mecanismo previsto na lei que criou
na Região Metropolitana da Grande Vitória, como o conselho Metropolitano, para
normalizar e regularizar a atuação política-administrativa dos entes
municipais, respeitando-se a autonomia. A segunda base do tripé é o
estabelecimento de um sistema integrado de planejamento democrático e participativo,
condição técnica para o estudo dos problemas e a elaboração de planos e
projetos. É imprescindível o planejamento da região, compatibilizando os
diversos planos diretores urbanos (PDU’s) a essa nova dimensão geopolítica.
Este órgão de planejamento metropolitano deve, entre outras atividades,
elaborar estudos para um Plano Diretor Metropolitano e fornecer dados para
definição de uma política tarifária dos serviços públicos.
O
Instituto Jones dos Santos Neves (IJSN) não existe resiste mais enquanto órgão de
planejamento metropolitano. Um novo órgão poderia ser criado enquanto uma empresa
pública, em uma estrutura mais flexível e ágil, com a função de planejar e
elaborar planos, projetos e programas dos serviços públicos de interesses
comuns. Nesse caso, o Estado e os municípios alocariam-se recursos para formar
o capital constitutivo dessa empresa e se comprometeriam com sua manutenção e
co-gestão. Estaria, assim, concretada a segunda base do tripé da RMGV. A
terceira coluna, sempre escamoteada nas discussões, diz respeito aos recursos
financeiros necessários para alavanca o seu desenvolvimento implementado parte
dos projetos e programas. A gestão regional pressupõe que as administrações
municipais e o Estado devem contribuir financeiramente em projetos de âmbito metropolitano.
Os recursos financeiros podem e devem
vir de várias fontes. Uma delas é a criação de um fundo de desenvolvimento
Metropolitano, com recursos formados de um percentual das receitas (cota parte
do ICMS) de cada município da Grande Vitória. Esse fundo poderia ser ainda
composto de recursos oriundos de doações e transferência de empresas ou de
instituições nacionais e internacionais, ou ainda de parcela dos royaltes do petróleo. Deste modo, estaria alicerçado o
terceiro pilar de sustentação da região metropolitana.
Essas
são gestões primordiais para a concretização da Região Metropolitana que
precisam ser equacionadas através de uma postura mais clara e com efetivo
empenho do governo estadual e das prefeituras. Essa é uma tarefa que prefeitos e governador poderão
assumir perante a história e o futuro.
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