sexta-feira, 1 de janeiro de 2016

O VALOR DA CIDADE

Empreendimentos e infraestrutura urbana, em determinadas regiões da cidade, propiciam a valorização ou a depreciação do seu entorno. Por exemplo, a construção de um shopping ou de uma avenida pode aumentar o valor de imóveis no seu entorno e, por outro lado, a implantação de indústria, cemitério ou estação de tratamento de esgotos pode diminuir o valor das edificações na vizinhança. Toda nova atividade no espaço da cidade pode gerar benefícios atraindo outros negócios para perto, aumentando o valor dos terrenos vizinhos, ou trazer prejuízos de barulho, tráfego intenso e outros incômodos fazendo cair seu valor.
Estas sinergias ou conflitos no território da cidade são naturais e, em certa medida, correspondem ao dinamismo das atividades econômicas que se estabelecem com sua interação social e tendo como mediador o governo da cidade. Os municípios são responsáveis constitucionalmente pelo planejamento do uso e ocupação do solo urbano, através dos Planos Diretores, e devem atuar diligentemente sobre o assunto. Ora exigindo melhorias e acessos no sistema viário na região do empreendimento mitigando seu impacto, ora executando outras obras para melhorar os serviços públicos.
No entanto, fica patente um descompasso entre os novos empreendimentos e a incompetência da administração pública no planejamento do território.  Existe uma diferença entre a velocidade de construção destes empreendimentos privados e a morosidade governamental na execução da infraestrutura necessária para a região. O prefeito do município deve essencialmente ser um bom administrador e deve compreender essa dinâmica espacial com sensibilidade humanista e racionalidade técnica para que a cidade tenha uma gestão competente e desenvolvimento econômico com qualidade de vida.

Antonio Chalhub – Arquiteto Urbanista, Mestre em Urbanismo com pós-graduação em Políticas Públicas e em Gestão Ambiental.


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