O VALOR DA CIDADE
Empreendimentos e infraestrutura urbana, em determinadas
regiões da cidade, propiciam a valorização ou a depreciação do seu entorno. Por
exemplo, a construção de um shopping ou de uma avenida pode aumentar o valor de
imóveis no seu entorno e, por outro lado, a implantação de indústria, cemitério
ou estação de tratamento de esgotos pode diminuir o valor das edificações na
vizinhança. Toda nova atividade no espaço da cidade pode gerar benefícios
atraindo outros negócios para perto, aumentando o valor dos terrenos vizinhos,
ou trazer prejuízos de barulho, tráfego intenso e outros incômodos fazendo cair
seu valor.
Estas sinergias ou conflitos no território da cidade são
naturais e, em certa medida, correspondem ao dinamismo das atividades econômicas
que se estabelecem com sua interação social e tendo como mediador o governo da
cidade. Os municípios são responsáveis constitucionalmente pelo planejamento do
uso e ocupação do solo urbano, através dos Planos Diretores, e devem atuar
diligentemente sobre o assunto. Ora exigindo melhorias e acessos no sistema
viário na região do empreendimento mitigando seu impacto, ora executando outras
obras para melhorar os serviços públicos.
No entanto, fica patente um descompasso entre os novos empreendimentos
e a incompetência da administração pública no planejamento do território. Existe uma diferença entre a velocidade de
construção destes empreendimentos privados e a morosidade governamental na execução
da infraestrutura necessária para a região. O prefeito do município deve essencialmente
ser um bom administrador e deve compreender essa dinâmica espacial com
sensibilidade humanista e racionalidade técnica para que a cidade tenha uma gestão
competente e desenvolvimento econômico com qualidade de vida.
Antonio Chalhub – Arquiteto Urbanista, Mestre em Urbanismo
com pós-graduação em Políticas Públicas e em Gestão Ambiental.
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