domingo, 31 de janeiro de 2016

VARANDA OU ESTUFA?

A última moda na decoração capixaba é o fechamento das generosas varandas dos apartamentos, principalmente na orla. É uma insensatez em relação ao conforto dos apartamentos, pois diminui a ventilação dos ambientes. A vedação cria um efeito estufa onde todos os quartos e, às vezes, os banheiros ventilam para esse espaço fechado. O desconforto com o aumento da temperatura e o inconveniente odor não justificam o artifício. Chega-se ao cúmulo de os aparelhos de ar condicionado ficar fechados dentro dessa varanda-estufa.
Argumenta-se que a mudança do espaço aumenta a área utilizável de salas e permite novos recantos. Ora, isso faz das varandas uma “puxadinha de luxo”. Do ponto de vista estético os edifícios formam uma “boca banguela”.
Também é de se observar que a alteração depende da concordância de todos os condomínios. E ainda, que o arquiteto deve autorizar a modificação, conforme a lei dos direitos autorais.
Poder-se-ia até argumentar que os ventos em nossa região, especialmente o Sul nesta época, justificariam o fechamento, na medida em que, no período, a varanda é pouco utilizável. Ora, na prática compromete-se o uso ventilado da varanda no verão, como espaço intermediário de conforto ambiental entre sala e quartos, principalmente na proteção contra a insolação.
A arquitetura capixaba tem como característica os avarandados e é uma marca realçada com o novo plano diretor urbano, onde não contam para efeito da área de construção. Portanto, as construtoras podem fazer um melhor aproveitamento do terreno e, ao mesmo tempo, habitações com melhor qualidade e apelo comercial. Esse é um benefício tanto para o construtor quanto para o morador.

Entretanto, na discussão do PDU ou PDM deve-se fazer uma reflexão sobre a burla dessa legislação no que diz respeito ao fechamento das varandas. Se a lei cria vantagens para a construtora e para o proprietário exatamente pelo uso como varanda aberta, na medida em que esse espaço tem seu uso alterado, a fiscalização deve atuar para fazer cumprir a lei com a punição prevista. Ou dever-se-ia incorporar as varandas na área de aproveitamento dos apartamentos e prejudicar as construtoras, os proprietários e a qualidade das obras?

Nenhum comentário:

Postar um comentário