SANEAMENTO METROPOLITANO
O
município, pela Constituição de 88, é responsável pelo saneamento em seu
território e detém a concessão desse serviço essencial. Entretanto, empresas
que atuam no setor, em sua grande maioria, estão nas mãos dos governos
estaduais, e só elas possuem capacidade e meios de aportar investimentos. O
equacionamento desse problema passa, necessariamente, pelo fortalecimento das
prefeituras da metrópole capixaba que são as reais responsáveis, na medida em
que são donas da concessão. As prefeituras da metrópole devem, pois, reforçar
sua influência decisiva na modelagem de um sistema de prestação desse serviço
de saneamento no território metropolitano.
Assim,
deve-se estabelecer com as prefeituras um marco regulatório de funcionamento
das empresas de saneamento, com diretrizes, metas, prazos, normas,
procedimentos, política tarifária e a sua participação em uma agência
reguladora, para que serviços de coleta e tratamento de esgoto possam ser
socialmente fiscalizados, de modo a atender competentemente os interesses da
população.
As
empresas de saneamento até hoje centralizaram esforços no atendimento de água
tratada, negligenciando o esgoto para as valas, rios e praias. Essa falta de
ação governamental revela uma situação crítica e grave de grande impacto na
saúde pública, no meio ambiente e no desenvolvimento do turismo. A
responsabilidade social das empresas tem sido a grande moda marquetológica do
momento. Começa a ser colocada para as empresas como condição para inserção no
mundo globalizado, regulado por princípios ambientais e sociais. É nesse
contexto que o mercado mundial cobra, além de um compromisso com o meio
ambiente, representado pelos “selos verdes”, uma responsabilidade social
empresarial. O compromisso da empresa deixa de ser apenas a lucratividade,
passa também pela adoção de valores éticos e morais na sua relação com
funcionários e com comunidade, ou seja, a valorização do capital humano e
natural. Nesse contexto devem-se incluir as empresas estatais de saneamento,
pois seu objetivo é, em si, mais que responsabilização social, é um compromisso
do Estado com o cidadão.
É,
portanto, grave a responsabilidade social do estado com o saneamento no
território do cidadão. Assim, a falta de uma gestão compartilhada da empresa de
saneamento com as prefeituras da região metropolitana da Grande Vitória desnuda
as mazelas de conflitos políticos em detrimento de saúde pública. Torna-se
necessária uma abordagem ética do compromisso político com o bem-comum, com o
cidadão-consumidor-contribuinte. A
responsabilidade social é do governo em todos os níveis, e deve ser colocada
nesse patamar para que os interesses da saúde humana e do meio ambiente possam
se sobrepor ao amesquinhamento do jogo político-eleitoreiro.
Assim
caberia ao governo capitanear, junto às prefeituras, ao Instituto Estadual de
Meio Ambiente, à Cesan e à Assembléia Legislativa um processo democrático para
estabelecimento de normas, diretrizes, metas e procedimentos do sistema de
coleta e tratamento de esgotos. A Assembléia Legislativa tem papel importante
no equacionamento do problema, no debate democrático-participativo e na modelagem
institucional do sistema, notadamente as Comissões de Meio Ambiente e Saúde.
A
ação em saneamento básico é urgente, pois doenças provocadas pela poluição dos
cursos d’água, rios, lagos e mares estão sobrecarregando ainda mais o precário
aparato médico-hospitalar. A operação de um sistema de saneamento deve estar
alicerçada em um apoio da sociedade civil organizada, onde o poder público
fiscalize a qualidade dos serviços e o preço de tarifas num patamar socialmente
justo. Essa é uma dimensão abrangente do saneamento e, por sua complexidade e
conflito de interesses, o debate deve ser iniciado imediatamente. Seria a pedra
fundamental para a construção de um sistema de saneamento politicamente
responsável, administrativamente transparente, empresarialmente competente e
socialmente justo.
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