quarta-feira, 27 de janeiro de 2016



SANEAMENTO METROPOLITANO

O município, pela Constituição de 88, é responsável pelo saneamento em seu território e detém a concessão desse serviço essencial. Entretanto, empresas que atuam no setor, em sua grande maioria, estão nas mãos dos governos estaduais, e só elas possuem capacidade e meios de aportar investimentos. O equacionamento desse problema passa, necessariamente, pelo fortalecimento das prefeituras da metrópole capixaba que são as reais responsáveis, na medida em que são donas da concessão. As prefeituras da metrópole devem, pois, reforçar sua influência decisiva na modelagem de um sistema de prestação desse serviço de saneamento no território metropolitano.

Assim, deve-se estabelecer com as prefeituras um marco regulatório de funcionamento das empresas de saneamento, com diretrizes, metas, prazos, normas, procedimentos, política tarifária e a sua participação em uma agência reguladora, para que serviços de coleta e tratamento de esgoto possam ser socialmente fiscalizados, de modo a atender competentemente os interesses da população.

As empresas de saneamento até hoje centralizaram esforços no atendimento de água tratada, negligenciando o esgoto para as valas, rios e praias. Essa falta de ação governamental revela uma situação crítica e grave de grande impacto na saúde pública, no meio ambiente e no desenvolvimento do turismo. A responsabilidade social das empresas tem sido a grande moda marquetológica do momento. Começa a ser colocada para as empresas como condição para inserção no mundo globalizado, regulado por princípios ambientais e sociais. É nesse contexto que o mercado mundial cobra, além de um compromisso com o meio ambiente, representado pelos “selos verdes”, uma responsabilidade social empresarial. O compromisso da empresa deixa de ser apenas a lucratividade, passa também pela adoção de valores éticos e morais na sua relação com funcionários e com comunidade, ou seja, a valorização do capital humano e natural. Nesse contexto devem-se incluir as empresas estatais de saneamento, pois seu objetivo é, em si, mais que responsabilização social, é um compromisso do Estado com o cidadão.

É, portanto, grave a responsabilidade social do estado com o saneamento no território do cidadão. Assim, a falta de uma gestão compartilhada da empresa de saneamento com as prefeituras da região metropolitana da Grande Vitória desnuda as mazelas de conflitos políticos em detrimento de saúde pública. Torna-se necessária uma abordagem ética do compromisso político com o bem-comum, com o cidadão-consumidor-contribuinte. A responsabilidade social é do governo em todos os níveis, e deve ser colocada nesse patamar para que os interesses da saúde humana e do meio ambiente possam se sobrepor ao amesquinhamento do jogo político-eleitoreiro.

Assim caberia ao governo capitanear, junto às prefeituras, ao Instituto Estadual de Meio Ambiente, à Cesan e à Assembléia Legislativa um processo democrático para estabelecimento de normas, diretrizes, metas e procedimentos do sistema de coleta e tratamento de esgotos. A Assembléia Legislativa tem papel importante no equacionamento do problema, no debate democrático-participativo e na modelagem institucional do sistema, notadamente as Comissões de Meio Ambiente e Saúde.

A ação em saneamento básico é urgente, pois doenças provocadas pela poluição dos cursos d’água, rios, lagos e mares estão sobrecarregando ainda mais o precário aparato médico-hospitalar. A operação de um sistema de saneamento deve estar alicerçada em um apoio da sociedade civil organizada, onde o poder público fiscalize a qualidade dos serviços e o preço de tarifas num patamar socialmente justo. Essa é uma dimensão abrangente do saneamento e, por sua complexidade e conflito de interesses, o debate deve ser iniciado imediatamente. Seria a pedra fundamental para a construção de um sistema de saneamento politicamente responsável, administrativamente transparente, empresarialmente competente e socialmente justo.

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