O PODER METROPOLITANO
As unidades regionais
metropolitanas possibilitam a organização, o planejamento e a execução de
funções públicas com interesses comuns. Isto implica dois aspectos
fundamentais: a execução em parceria de serviços públicos e, com maior
abrangência, o estabelecimento de diretrizes e estratégicas de desenvolvimento
para toda região.
Os
municípios da Grande Vitória e o Governo do Estado já identificam, preliminarmente,
algumas funções e serviços públicos de interesses comuns: o abastecimento de
água, o esgotamento sanitário, saúde e o gerenciamento do transporte coletivo.
Deve ainda entrar na pauta desta discussão os projetos e empreendimentos de
abrangência regional; as leis de loteamentos, uso e ocupação do solo urbano; a
segurança pública, dentre outros.
Hoje
já ultrapassamos essa fase; no entanto precisamos avançar na questão principal,
que está fundamentada em um tripé. O primeiro pilar deste tripé é afetivação um
fórum decisório representativo. O segundo, a formulação de um instrumento
técnico de planejamento. E, terceiro, a criação de um fundo de desenvolvimento
metropolitano.
A
segunda base do tripé é o estabelecimento de um sistema integrado de planejamento,
democrático e participativo, condição técnica para o estudo dos problemas e a
elaboração de planos e projetos. É imprescindível o planejamento da região,
compatibilizando os diversos planos diretores urbanos (PDU’s) a essa nova
dimensão geopolítica. Este órgão de planejamento metropolitano deve, entre
outras atividades, elaborar estudos para um Plano Diretor Metropolitano.
A
terceira coluna, sempre escamoteada nas discussões, diz respeito aos recursos
financeiros necessário para alavanca o desenvolvimento, implementando parte dos
projetos e programas. A gestão regional pressupõe que as administrações
municipais e o Estado devem contribuir financeiramente em projeto de âmbito
metropolitano. Os recursos financeiros podem e devem vir de várias fontes. Uma
delas é a é a criação de um fundo de Desenvolvimento Metropolitano, com
recursos formados de um percentual das receitas (cota parte do ICMS) de cada
município da Grande Vitória e do Governo estadual. Esse Fundo poderia ser ainda
composto de recursos oriundos de doações e tranferências de empresas ou de
instituições nacionais e internacionais.
São
questões primordiais para a concretização da Região Metropolitana e que
precisam ser equacionadas. Esse é uma tarefa que o governador eleito deve
assumir perante a história.
(Publicado em “A Gazeta" em 27/08/02)
Nenhum comentário:
Postar um comentário