domingo, 17 de janeiro de 2016


               

                         O PODER METROPOLITANO

                      As unidades regionais metropolitanas possibilitam a organização, o planejamento e a execução de funções públicas com interesses comuns. Isto implica dois aspectos fundamentais: a execução em parceria de serviços públicos e, com maior abrangência, o estabelecimento de diretrizes e estratégicas de desenvolvimento para toda região.
Os municípios da Grande Vitória e o Governo do Estado já identificam, preliminarmente, algumas funções e serviços públicos de interesses comuns: o abastecimento de água, o esgotamento sanitário, saúde e o gerenciamento do transporte coletivo. Deve ainda entrar na pauta desta discussão os projetos e empreendimentos de abrangência regional; as leis de loteamentos, uso e ocupação do solo urbano; a segurança pública, dentre outros.
 Hoje já ultrapassamos essa fase; no entanto precisamos avançar na questão principal, que está fundamentada em um tripé. O primeiro pilar deste tripé é afetivação um fórum decisório representativo. O segundo, a formulação de um instrumento técnico de planejamento. E, terceiro, a criação de um fundo de desenvolvimento metropolitano.
A segunda base do tripé é o estabelecimento de um sistema integrado de planejamento, democrático e participativo, condição técnica para o estudo dos problemas e a elaboração de planos e projetos. É imprescindível o planejamento da região, compatibilizando os diversos planos diretores urbanos (PDU’s) a essa nova dimensão geopolítica. Este órgão de planejamento metropolitano deve, entre outras atividades, elaborar estudos para um Plano Diretor Metropolitano.
 A terceira coluna, sempre escamoteada nas discussões, diz respeito aos recursos financeiros necessário para alavanca o desenvolvimento, implementando parte dos projetos e programas. A gestão regional pressupõe que as administrações municipais e o Estado devem contribuir financeiramente em projeto de âmbito metropolitano. Os recursos financeiros podem e devem vir de várias fontes. Uma delas é a é a criação de um fundo de Desenvolvimento Metropolitano, com recursos formados de um percentual das receitas (cota parte do ICMS) de cada município da Grande Vitória e do Governo estadual. Esse Fundo poderia ser ainda composto de recursos oriundos de doações e tranferências de empresas ou de instituições nacionais e internacionais.
 São questões primordiais para a concretização da Região Metropolitana e que precisam ser equacionadas. Esse é uma tarefa que o governador eleito deve assumir perante a história.
(Publicado em “A Gazeta" em 27/08/02)

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