domingo, 31 de janeiro de 2016

                 TRANSPORTE METROPOLITANO

 A lógica da integração do transporte coletivo na Região Metropolitana da Grande Vitória (RMGV) foi premissa básica na implantação do sistema Transcol, no final na década de 80. Era objetivo deste programa a racionalização do uso e melhorar a infraestrutura viária, diminuindo o tempo de deslocamento e buscando o caminho de um transporte coletivo de qualidade. Entretanto, o sistema vem demonstrando que não atende aos anseios da população, pois os valores da passagem são caros e o serviço não satisfaz ao usuário.
Há muito tempo a realidade de uma dinâmica metropolitana, com intenso fluxo de veículo e de passageiros, derrubou as fronteiras entre os municípios da região. O gerenciamento do transporte de passageiros não pode ficar submetido a ações isoladas de determinadas prefeituras, na medida em que não têm a visão do conjunto e do contexto regional. Entretanto, os municípios usam da autonomia para respaldar iniciativas em seu território e definir pontos de ônibus, de taxi, obras viárias, criação de novas linhas e guardas municipais sem a preocupação com o funcionamento do sistema de transportes metropolitanos.
No modelo atual a situação é injusta, pois o Estado controla a empresa que gerencia um serviço público que é uma concessão dos municípios. Assim, as infladas manifestações políticas de usurpação da autonomia municipal encontram respaldo na constituição e insuflam ações descoladas de cada prefeitura fora do contexto metropolitano. Até hoje alguns municípios da RMGV implantam sem critério suas linhas de ônibus e que, muitas vezes, competem com o sistema Transcol. Assim, comprometem sua eficiência e encarecem os custos operacionais. Ou seja, a situação atual é, na prática, uma concorrência irracional entre os municípios e o Transcol estadual, onde somente perdem os usuários.
É necessária e urgente uma atuação do governo estadual, em conjunto com as prefeituras metropolitanas, para equacionar o problema. Estabelecendo parceiros e co-responsabilidades na gestão do transporte coletivo. Este processo, no entanto, não pode ficar a reboque da discussão da implantação da região metropolitana ou de um plano integrado metropolitano, pois outros entraves políticos-eleitorais devem arrastar por mais um longo tempo a sua apreciação pela Assembléia Legislativa. Poder-se-ia enfrentar esta questão do transporte coletivo com a formulação de um instrumento jurídico específico com base no Estatuto das cidades e da Lei da metrópole capixaba.

Representaria um novo modelo institucional moderno e uma racionalização do sistema Transcol, conseqüentemente uma melhoria na qualidade dos serviços prestados e um menor preço tarifário. Esse novo modelo deve ter o contorno de uma empresa pública, onde contemplasse uma participação acionária das prefeituras e a partilha na administração e direção da Ceturb. Ora, isto é o reconhecimento pelo governo estadual do município como poder detentor da concessão do serviço de transporte coletivo e, por outro lado, a aceitação por parte das prefeituras do poder moderador e de planejamento supramunicipal do governo estadual. Este é um fim justo para o impasse do problema e o início do equacionamento da solução, onde prevaleceria o interesse da população.

VARANDA OU ESTUFA?

A última moda na decoração capixaba é o fechamento das generosas varandas dos apartamentos, principalmente na orla. É uma insensatez em relação ao conforto dos apartamentos, pois diminui a ventilação dos ambientes. A vedação cria um efeito estufa onde todos os quartos e, às vezes, os banheiros ventilam para esse espaço fechado. O desconforto com o aumento da temperatura e o inconveniente odor não justificam o artifício. Chega-se ao cúmulo de os aparelhos de ar condicionado ficar fechados dentro dessa varanda-estufa.
Argumenta-se que a mudança do espaço aumenta a área utilizável de salas e permite novos recantos. Ora, isso faz das varandas uma “puxadinha de luxo”. Do ponto de vista estético os edifícios formam uma “boca banguela”.
Também é de se observar que a alteração depende da concordância de todos os condomínios. E ainda, que o arquiteto deve autorizar a modificação, conforme a lei dos direitos autorais.
Poder-se-ia até argumentar que os ventos em nossa região, especialmente o Sul nesta época, justificariam o fechamento, na medida em que, no período, a varanda é pouco utilizável. Ora, na prática compromete-se o uso ventilado da varanda no verão, como espaço intermediário de conforto ambiental entre sala e quartos, principalmente na proteção contra a insolação.
A arquitetura capixaba tem como característica os avarandados e é uma marca realçada com o novo plano diretor urbano, onde não contam para efeito da área de construção. Portanto, as construtoras podem fazer um melhor aproveitamento do terreno e, ao mesmo tempo, habitações com melhor qualidade e apelo comercial. Esse é um benefício tanto para o construtor quanto para o morador.

Entretanto, na discussão do PDU ou PDM deve-se fazer uma reflexão sobre a burla dessa legislação no que diz respeito ao fechamento das varandas. Se a lei cria vantagens para a construtora e para o proprietário exatamente pelo uso como varanda aberta, na medida em que esse espaço tem seu uso alterado, a fiscalização deve atuar para fazer cumprir a lei com a punição prevista. Ou dever-se-ia incorporar as varandas na área de aproveitamento dos apartamentos e prejudicar as construtoras, os proprietários e a qualidade das obras?

sexta-feira, 29 de janeiro de 2016



CIDADE VIRTUAL

Os munícipes estão, cada dia mais, anestesiados com as mentiras `marquetológicas´ de alguns prefeitos fantasmas que planejam uma cidade virtual. As maquetes eletrônicas e os vídeos com possíveis intervenções urbanas tornam uma fantasia delirante dos governantes, com belas propagandas televisivas e coloridas páginas dos jornais, em peças de propaganda de como seria a cidade. 

Assim já vimos desfilar o Metro Fantasma de Vitória, a Revitalização do Centro, a quarta e Quinta pontes, as Orlas inúmeras vezes projetadas e os aquaviários reinventados, as Fabricas de Cultura em obras intermináveis e outras dezenas de maquetes virtuais que a cada dia surgem. Muda-se a maquete para ficar tudo como esta, ao povo só resta mesmo o circo da tv. Gastam-se mais com as maquiagens virtuais do que com as obras essenciais para a cidade.

A vida contemporânea e a política atual transformaram o cidadão em espectador e o prefeito em marqueteiro. A propaganda sobre as belezas e o amor por sua cidade camuflam as necessidades de serviços públicos e infraestrutura. A propaganda é a arma do beócio. Os projetos delirantes escondem administradores públicos incompetentes e políticos carreiristas, usando a passagem pelas prefeituras em trampolim para outros cargos.

A apresentação destes planos e maquetes ideais de cidade esconde a incapacidade de gestão dos serviços públicos essenciais de uma cidade real. Pior ainda, em alguns casos os projetos de um futuro distantes servem como justificativa para a inação imediata. Por exemplo, já que teremos o BRT na cidade do futuro por que a prefeitura iria ampliar e melhorar a geometria viária da cidade? Por que melhorar os pontos de ônibus e fiscalizar os serviços das empresas? Por que realizar obras nas ruas, calçadas e gestão do transito para melhorar a mobilidade urbana se teremos um BRT?

É um jogo de empurra onde os prefeitos virtuais apontam um futuro ideal e deixam de fazer a gestão da cidade real.

quarta-feira, 27 de janeiro de 2016



SANEAMENTO METROPOLITANO

O município, pela Constituição de 88, é responsável pelo saneamento em seu território e detém a concessão desse serviço essencial. Entretanto, empresas que atuam no setor, em sua grande maioria, estão nas mãos dos governos estaduais, e só elas possuem capacidade e meios de aportar investimentos. O equacionamento desse problema passa, necessariamente, pelo fortalecimento das prefeituras da metrópole capixaba que são as reais responsáveis, na medida em que são donas da concessão. As prefeituras da metrópole devem, pois, reforçar sua influência decisiva na modelagem de um sistema de prestação desse serviço de saneamento no território metropolitano.

Assim, deve-se estabelecer com as prefeituras um marco regulatório de funcionamento das empresas de saneamento, com diretrizes, metas, prazos, normas, procedimentos, política tarifária e a sua participação em uma agência reguladora, para que serviços de coleta e tratamento de esgoto possam ser socialmente fiscalizados, de modo a atender competentemente os interesses da população.

As empresas de saneamento até hoje centralizaram esforços no atendimento de água tratada, negligenciando o esgoto para as valas, rios e praias. Essa falta de ação governamental revela uma situação crítica e grave de grande impacto na saúde pública, no meio ambiente e no desenvolvimento do turismo. A responsabilidade social das empresas tem sido a grande moda marquetológica do momento. Começa a ser colocada para as empresas como condição para inserção no mundo globalizado, regulado por princípios ambientais e sociais. É nesse contexto que o mercado mundial cobra, além de um compromisso com o meio ambiente, representado pelos “selos verdes”, uma responsabilidade social empresarial. O compromisso da empresa deixa de ser apenas a lucratividade, passa também pela adoção de valores éticos e morais na sua relação com funcionários e com comunidade, ou seja, a valorização do capital humano e natural. Nesse contexto devem-se incluir as empresas estatais de saneamento, pois seu objetivo é, em si, mais que responsabilização social, é um compromisso do Estado com o cidadão.

É, portanto, grave a responsabilidade social do estado com o saneamento no território do cidadão. Assim, a falta de uma gestão compartilhada da empresa de saneamento com as prefeituras da região metropolitana da Grande Vitória desnuda as mazelas de conflitos políticos em detrimento de saúde pública. Torna-se necessária uma abordagem ética do compromisso político com o bem-comum, com o cidadão-consumidor-contribuinte. A responsabilidade social é do governo em todos os níveis, e deve ser colocada nesse patamar para que os interesses da saúde humana e do meio ambiente possam se sobrepor ao amesquinhamento do jogo político-eleitoreiro.

Assim caberia ao governo capitanear, junto às prefeituras, ao Instituto Estadual de Meio Ambiente, à Cesan e à Assembléia Legislativa um processo democrático para estabelecimento de normas, diretrizes, metas e procedimentos do sistema de coleta e tratamento de esgotos. A Assembléia Legislativa tem papel importante no equacionamento do problema, no debate democrático-participativo e na modelagem institucional do sistema, notadamente as Comissões de Meio Ambiente e Saúde.

A ação em saneamento básico é urgente, pois doenças provocadas pela poluição dos cursos d’água, rios, lagos e mares estão sobrecarregando ainda mais o precário aparato médico-hospitalar. A operação de um sistema de saneamento deve estar alicerçada em um apoio da sociedade civil organizada, onde o poder público fiscalize a qualidade dos serviços e o preço de tarifas num patamar socialmente justo. Essa é uma dimensão abrangente do saneamento e, por sua complexidade e conflito de interesses, o debate deve ser iniciado imediatamente. Seria a pedra fundamental para a construção de um sistema de saneamento politicamente responsável, administrativamente transparente, empresarialmente competente e socialmente justo.

domingo, 24 de janeiro de 2016


AGENDA METROPOLITANA

A discussão sobre a Região Metropolitana da Grande Vitória (RMGV) pode ser retomada este ano pelo Governo estadual com a obrigação pela Lei federal de elaboração de um Plano Diretor Metropolitano, no entanto deve ser contaminada novamente pela eleição municipal. Até hoje o Governo não teve um equacionamento competente deste problema para institucionalizar efetivamente uma ação conjunta dos municípios da região metropolitana. A situação de caos urbano nesse aglomerado está diretamente relacionada com a diversidade de interesses políticos dos prefeitos. Ou seja, é uma questão de poder dos feudos municipais.
O poder para se materializar precisa de um espaço territorial, político e institucional. Os prefeitos têm o poder sobre seu território garantido pela autonomia municipal prevista na Constituição. O domínio político é, pois, reflexo dessa territorialização e das relações estabelecidas e garantidas pelas instituições democráticas em nível municipal.
A constituição prevê a criação de regiões metropolitanas pelo Governo estadual, mas não estabelece uma definição clara em que nível de poder estará alicerçado. Isto é, o sistema político brasileiro define três níveis de poder: a União, os Estados e os municípios.
Não há, pois, esfera de poder onde se encaixariam as administrações das metrópoles. Pode-se depreender que estas seriam um sistema hídrico entre o poder estadual e o poder municipal, no entanto ainda sem o respaldo legal atualmente. Esse assunto deve ser tema de uma urgente lei federal, ou emenda constitucional para o reconhecimento das metrópoles brasileiras como um novo ente de poder institucional.
Enquanto isso não vem, deve-se buscar a única alternativa para a solução dos graves problemas da RMGV, qual seja, ma cooperação entre os municípios para melhorar o atendimento dos serviços públicos de interesses comuns. A integração de fato da comunidade metropolitana da Grande Vitória se dá através das atividades urbanas interdependentes e dos meios de comunicação de massa. Este espaço político está além dos limites municipais. Dessa forma, os conflitos dos interesses políticos são exagerados para demarcar espaços de atuação eleitoral com repercussão em nível estadual.
Portanto, em um ano eleitoral e com vários deputados candidatos a prefeito, não se deve esperar que aprovem a diminuição do poder administrativo de seus municípios. Também a Assembléia terá seu ritmo de trabalho prejudicado, com os ânimos acirrados e um calendário encurtado pela campanha eleitoral. Por outro lado, se insistir em um novo projeto de lei sem os necessários cuidados técnicos e atropelando os interesses municipais, o governo correrá o risco de vê-lo rejeitado ou, pior, virar “letra morta” como os anteriores.

Uma agenda metropolitana para equacionamento dessa questão poderá ser o início de um entendimento que viabilize uma cooperação técnica intermunicipal, evoluindo para uma ação político-administrativa que torne realidade um governo metropolitano. 

PLANEJAMENTO ESPETÁCULO

O processo de planejamento tem evoluído, nos últimos tempos, em seus aspectos mais importantes: a participação e a gestão. Todo planejamento tem de ser, necessariamente, estratégico na gestão e democrático na participação. A redundância faz sentido quando se percebe que a adjetivação do planejamento em estratégico embute um viés autoritário. Não no sentido de força, mas no de poder da autoridade constituída com conhecimentos, instrumentos e mecanismos sobre o indivíduo desprovido de informação.

O chamado planejamento participativo procura inserir neste processo toda a sociedade civil organizada. Parece ser mais abrangente e democrático, mas, entretanto, carrega uma postura tecnicista que distancia e inibe a participação popular. Não pode, verdadeiramente, haver um comprometimento social quando não se tem acesso a conceitos básicos que são usados para manipular o processo de planejamento. E óbvio que transparência e clareza das autoridades em conduzir a discussão sobre o futuro da comunidade devem ser sempre louvadas e incentivadas. Isto é muito bom para a formação de uma consciência social e um comprometimento com o bem comum.

No entanto, em grande parte, o planejamento se tornou um espetáculo de marketing, em que autoridades e técnicos explanam sobre projetos impregnados de efeitos visuais e de programas político-eleitorais. São eventos sociais desprovidos de formulação. Trata-se de um diálogo mudo/surdo onde a linguagem comum não existe. Claro, há exceções e é bom reforçar esta regra antes que algum encarapuçado se manifeste, camuflando o cerne deste questionamento: participação versus conhecimento e estratégia versus gestão?

É necessária uma reflexão sobre algumas destas iniciativas. Pode-se identificar que o maior problema está, por um lado, no uso de uma linguagem hermética, cifrada e tecnicista reforçada em um discurso populista impregnado de boas intenções e, de outro, na falta de informação e conhecimento da população. Esta combinação estéril só é possível pela incipiente prática das autoridades em discutir os projetos de futuro como espetáculo marquetológico. Assim, a solução para melhorar o planejamento é investir na socialização do conhecimento e da cultura, e criar material didático e informativo com uma linguagem simples e clara, como vem acontecendo através dos profissionais da educação ambiental. É urgente que as instituições e as organizações da sociedade civil se mobilizem para criarem as condições de promoção de uma educação para a cidadania, comprometida com a vida, com o bem comum e com o futuro planetário.

Este será o início para formulação de um planejamento substantivo.

 

sábado, 23 de janeiro de 2016

METROPOLIZAÇÃO

O urbanismo, com sua fundamentação sociológica, parte de uma premissa clássica: o espaço da cidade é reflexo da sociedade. O pensamento dos urbanistas marxistas ajudou muito, no século passado, a cristalizar este conceito. No entanto, a visão de um socialismo científico que se predispunha a uma mudança na realidade da ocupação do território das cidades não se materializou com a revolução bolchevique. Antes de ser uma frustração, o fracasso da experiência soviética poderia nos ensinar muito e colocar uma questão bastante interessante: a ocupação do território nas cidades poderia ocorrer de outra forma em nossa sociedade? O espaço urbano poderia ser mais democrático? Ou melhor, poder-se-ia ter uma socialização do espaço urbano com essa sociedade capitalista pós-industrial?
Estas questões devem ser equacionadas urgentemente, pois estudos do uso sustentável dos recursos naturais alertam para seu esgotamento e, portanto, também este modelo de sociedade de rapina. A civilização pós-industrial deve encontra uma política social de uso e ocupação do território de modo a garantir o acesso de todos os cidadãos aos meios de sobrevivência: a terra, a água, o ar e os outros seres vivos.
O processo de urbanização na região metropolitana da Grande Vitória aconteceu sem planejamento e sem uma preocupação em se preservar o patrimônio ambiental. Assim, os espaços públicos foram perdendo sua importância e o sistema foi alijando grande parcela da população para as periferias sem saneamento. O indivíduo sem recursos e impelido para a margem dos espaços urbanos sem infraestrutura também vê sua relação espaço-cidadão empobrecida. A qualidade de vida urbanística é privilégio de uma elite que se apropria não só do capital gerado pela mão-de-obra da classe trabalhadora, mas do seu território enquanto privatização do patrimônio comum. A metrópole  como território que se expressa uma divisão de classes é visível; no entanto é pouco legível pelos cidadãos. Isto ocorre porque as complexas relações sócio-espaciais da cidade mascaram a realidade injusta do uso e ocupação do território.
A democracia representativa ainda não conseguiu esquematizar políticas sociais que açambarquem todas as faces desta questão e, tampouco, equacionar um arcabouço jurídico-institucional para socializar os espaços metropolitanos: a esquerda reforma urbana. A habitação, o abastecimento de água, o esgotamento sanitário, o transporte coletivo, a segurança, o lazer, dentre outras demandas da população por serviços públicos de interesses comuns só terão solução na ação conjunta da região metropolitana. Esse é um paradigma a ser enfrentado na modelagem do novo projeto de lei que o Governo estadual prepara para a implantação da região metropolitana da Grande Vitória.

O governo estadual é obrigado, pelo Estatuto da Metrópole, a elaborar um plano diretor metropolitano integrado. É imprescindível e urgente a aprovação, pela Assembléia Legislativa, desse novo marco legal para que a metrópole capixaba possa se desenvolver planejada e ordenadamente.

sexta-feira, 22 de janeiro de 2016


GOVERNO METROPOLITANO
O princípio federalista estrutura nosso Estado Nacional; e as esferas de governo são dadas pela União, Estados e Município. O elemento básico que coaduna estas três esferas de poder é a autonomia. No entanto, as relações intergovernamentais, historicamente, mostram a dependência dos governos locais e subnacionais ao Governo Federal.
A descentralização financeira, através da Reforma Tributária, é um novo alento para que se possa implantar uma substancial transformação nas relações intergovernamentais. Deve-se atentar para o fato de que os recursos provenientes desta Reforma Tributária têm grandes disparidades entre os municípios, de acordo com a função econômica predominante de cada um. Quando estas alterações financeiras começaram a se refletir nas relações políticos institucionais e técnico-administrativas intergovernamentais, o processo de redimensionamento de suas funções estará em andamento.
A capacidade técnico–administrativa dos municípios sempre foi pouco aprimorada e este processo de autonomização deve privilegiar o desenvolvimento de conhecimento técnico. Este aspecto, num primeiro momento deve propiciar uma organização eficiente e competente para atender às demandas da população. Outra alteração importante neste contexto diz respeito a um sistema de planejamento que vise o desenvolvimento sócio-econômico do Município, embasado na participação popular e buscando uma distribuição justa e democrática de recursos.
Cabe ressaltar que as relações intergovernamentais (entre os governos municipais) devem aglutinar esforços e recursos na busca soluções para os problemas comuns, principalmente os metropolitanos. A cooperação de municípios cumpre papel importante, principalmente na articulação de interesses comuns com os outros níveis de governo.
É importante que a ação conjunta intermunicipal seja um instrumento a ser considerado na condução da institucionalização da Região Metropolitana da Grande Vitória com um governo supramunicipal. Não há modelos ideais que se adequem a este caso, no entanto algumas experiências de consórcios e Autarquias Intermunicipais e Convênios técnicos de prestação de serviços comuns possibilitam alternativas a serem estudadas.
        A política a ser adotada deve valorizar a democracia participativa (aglutinando a sociedade civil organizada) ampliando a discussão sobre o assunto. No que diz respeito à organização da ação, isto é, a sistematização deste processo, as coisas parecem estar bastante obscuras e não saíram do lugar.
É importante que seja viabilizada uma cooperação intermunicipal formada de decisões sobre a Região Metropolitana. A proposta existente para implantação deve ser analisada bem como estudo de alternativas, como, por exemplo, a unificação dos municípios. No entanto o processo deve ser desencadeado a partir de uma cooperação intermunicipal e de uma atuação integradora do governo estadual.
O caminho para a criação do Governo Metropolitano deve ser percorrido através do entendimento entre as forças políticas regionais e capitaneado pelo estado. É imprescindível para o desenvolvimento desse território.
Qualquer alternativa político-institucional sobre a Região Metropolitana capixaba implica em se afirmar a característica sócio-espacial (indiscutivelmente apoiada na complexidade dos territórios envolvidos neste mesmo contexto urbano) e de um sistema de planejamento integrado com um Plano Diretor Metropolitano. 

quarta-feira, 20 de janeiro de 2016


POLUIÇÃO DA METRÓPOLE

O pó preto de minério e a cumplicidade chapa branca!

A poluição não tem fronteiras municipais e o vento em mudança constante generaliza o sofrimento nos pulmões dos cidadãos da metrópole capixaba. O problema que vem sendo varrido para debaixo dos tapetes das prefeituras e com a conivência dos órgãos ambientais do estado somente agudiza com o tempo. As secretarias de meio ambiente dos municípios da Serra, Vila Velha, Vitória e Cariacica não atuam em parceria e somando-se a inatividade Instituto Estadual de Meio Ambiente transformam o poder público em conivente com as doenças da população e sua morte precocemente anunciada. É perceptível que o ar da Grande Vitória está contaminado com minério de ferro e a respiração dos moradores da metrópole prenuncia uma morte silenciosa pela poluição ambiental, com doenças cardiovasculares crônicas, infecções respiratórias agudas e câncer de pulmão. As estatísticas médicas comprovam aquilo que o poder público acovardado não enxerga e ainda ajuda complicar com uma cortina de fumaça de discussões intermináveis, CPI´s insolúveis e judiciário calado.
É impressionante o descaso do Estado (executivo, legislativo e judiciário) com relação a este desastre ambiental que mata silenciosamente milhares de cidadãos da metrópole capixaba. É um silêncio assustador (parodiando Sófocles). Com toda a tecnologia de pesquisa, com todo aparato técnico e órgãos ambientais estruturados com essa competência exclusiva, ainda não se tomou nenhuma medida preventiva ou de reparação financeira dos gastos que a sociedade capixaba tem com a manutenção de hospitais e tratamento das doenças ambientais.
Antigamente o Estado legalizava a escravidão, a segregação racial e o holocausto e hoje em dia mantém a aniquilação ambiental de populações. As cenas de nevoeiro de poluição na China e as nuvens de pó preto na Grande Vitória tem a mesma resposta do poder público: silêncio dos cúmplices. É reveladora a conivência dos órgãos ambientais da Grande Vitória, seu obsequioso afastamento do debate, sua calada subserviência aos maiores poluidores e sua covarde ação contra os pequenos agricultores e empresários urbanos.
A metrópole capixaba precisa de uma ação conjunta das prefeituras, com suas secretarias de meio ambiente, do apoio integrador do governo do estado, de um legislativo atuante e uma justiça atenta para enfrentar essa situação calamitosa e buscar alternativas de minorar os problemas ambientais, conseguindo uma compensação social das empresas poluidoras com investimentos em saúde pública.


terça-feira, 19 de janeiro de 2016



POLUIÇÃO VISUAL

O modo de vida, dito moderno, bombardeia casa instante uma imensa quantidade impulso de propaganda. É assim que o modelo econômico promove o consumismo desenfreado e exaure os recursos naturais. Esse padrão de destruição do meio ambiente vem tomando ares de sofisticação em nossas ruas e avenidas: é o roubo de nossas paisagens naturais e uma vestimenta dos prédios com vistosos apelos de consumo.
A poluição visual está completamente fora do controle do poder público e as prefeituras não possuem mecanismo e meio de normalizar, fiscalizar e punir esse desrespeito. E as Câmaras Municipais, por sua vez, continuam alheias a essa invasão do espaço público. Devem portanto, o executivo e o legislativo municipais, urgentemente, criar normas urbanísticas e ambientais que preservem as paisagens naturais e a ambiência arquitetônica da cidade. Em alguns locais, como nas grandes avenidas, este tipo de propaganda traz um grave perigo à segurança dos motoristas e pedestres. O visual e, muitas vezes, mais interessante que o transito, tirando a atenção e concentração. Por outro lado, os edifícios que até há poucos anos se caracterizam como uma referência arquitetônica do espaço urbano, agora , empobreceram sua função, travestidos em suporte de “outdoor”, A cultura capixaba, em sua vertente arquitetônica, independente de questão estéticas, não merece esse tratamento de cabide.
Algumas referências paisagística e históricas, como o Convento da Penha, parecem soterradas em letreiros e luzes de boates, alheias à fé e à história. Placas luminosas de gosto duvidoso conseguem descaracterizar a subida e a decida da 3ª ponte, enfeiando a paisagem de Vitória e Vila Velha com uma situação de blasfêmia surrealista, pois o Convento da Penha está emoldurado por painel com uma dama de calcinha e por um espeto de churrasco: é a dupla tentação da carne. A deferência do capixaba com seus símbolos ou a admiração da bela paisagem da sua cidade está engradeada em apelos de consumo. Esse desrespeito deveria ser punido com o boicote do consumidor, não comprando os produtos anunciados nestes locais.
A poluição visual está retirando a referência emotiva dos monumentos arquitetônicos e naturais, diminuindo a sensibilidade do cidadão com a sua cidade e o espaço público. É urgente e necessária uma ação do poder público na preservação de nossas paisagens naturais e de nossas referências espaciais urbanas. A violência na usurpação da ambiência da cidade é um atentado contra todos os cidadãos e os representantes do povo não podem continuar a se omitir.
                                             Publicado em “A Gazeta" 19/05/2003.

segunda-feira, 18 de janeiro de 2016



FUTURO METROPOLITANO

 

As unidades regionais metropolitanas possibilitam a organização, o planejamento e a execução de funções políticas com interesses comuns. Isto implica em dois aspectos fundamentais: a execução em parceria de serviços públicos e, com maior abrangência, o estabelecimento de diretrizes e estratégias de desenvolvimento para toda a região (planejamento e gestão administrativa integrados). Hoje, precisamos avançar na questão principal, que está fundamentada em um tripé. O primeiro pilar deste tripé é a efetivação de um fórum decisório representativo. O segundo, a formulação de um instrumento técnico de Planejamento. E o terceiro, a criação de um fundo desenvolvimento metropolitano com gestão compartilhada municípios e estado.
Devemos ressaltar o grande avanço no processo político de implementação da Região Metropolitana. Entretanto, a forma de gestão da Região deve ser melhor debatida, para que se garanta um nível de participação da sociedade civil organizada e uma maior integração da políticas públicas de cada município. Desse modo, devem-se efetivar os mecanismo previsto na lei que criou na Região Metropolitana da Grande Vitória, como o conselho Metropolitano, para normalizar e regularizar a atuação política-administrativa dos entes municipais, respeitando-se a autonomia. A segunda base do tripé é o estabelecimento de um sistema integrado de planejamento democrático e participativo, condição técnica para o estudo dos problemas e a elaboração de planos e projetos. É imprescindível o planejamento da região, compatibilizando os diversos planos diretores urbanos (PDU’s) a essa nova dimensão geopolítica. Este órgão de planejamento metropolitano deve, entre outras atividades, elaborar estudos para um Plano Diretor Metropolitano e fornecer dados para definição de uma política tarifária dos serviços públicos.
O Instituto Jones dos Santos Neves (IJSN) não existe resiste mais enquanto órgão de planejamento metropolitano. Um novo órgão poderia ser criado enquanto uma empresa pública, em uma estrutura mais flexível e ágil, com a função de planejar e elaborar planos, projetos e programas dos serviços públicos de interesses comuns. Nesse caso, o Estado e os municípios alocariam-se recursos para formar o capital constitutivo dessa empresa e se comprometeriam com sua manutenção e co-gestão. Estaria, assim, concretada a segunda base do tripé da RMGV. A terceira coluna, sempre escamoteada nas discussões, diz respeito aos recursos financeiros necessários para alavanca o seu desenvolvimento implementado parte dos projetos e programas. A gestão regional pressupõe que as administrações municipais e o Estado devem contribuir financeiramente em projetos de âmbito metropolitano. Os recursos financeiros podem  e devem vir de várias fontes. Uma delas é a criação de um fundo de desenvolvimento Metropolitano, com recursos formados de um percentual das receitas (cota parte do ICMS) de cada município da Grande Vitória. Esse fundo poderia ser ainda composto de recursos oriundos de doações e transferência de empresas ou de instituições nacionais e internacionais, ou ainda de parcela dos royaltes do petróleo. Deste modo, estaria alicerçado o terceiro pilar de sustentação da região metropolitana.

Essas são gestões primordiais para a concretização da Região Metropolitana que precisam ser equacionadas através de uma postura mais clara e com efetivo empenho do governo estadual e das prefeituras. Essa é uma tarefa que prefeitos e governador poderão assumir perante a história e o futuro.

domingo, 17 de janeiro de 2016


               

                         O PODER METROPOLITANO

                      As unidades regionais metropolitanas possibilitam a organização, o planejamento e a execução de funções públicas com interesses comuns. Isto implica dois aspectos fundamentais: a execução em parceria de serviços públicos e, com maior abrangência, o estabelecimento de diretrizes e estratégicas de desenvolvimento para toda região.
Os municípios da Grande Vitória e o Governo do Estado já identificam, preliminarmente, algumas funções e serviços públicos de interesses comuns: o abastecimento de água, o esgotamento sanitário, saúde e o gerenciamento do transporte coletivo. Deve ainda entrar na pauta desta discussão os projetos e empreendimentos de abrangência regional; as leis de loteamentos, uso e ocupação do solo urbano; a segurança pública, dentre outros.
 Hoje já ultrapassamos essa fase; no entanto precisamos avançar na questão principal, que está fundamentada em um tripé. O primeiro pilar deste tripé é afetivação um fórum decisório representativo. O segundo, a formulação de um instrumento técnico de planejamento. E, terceiro, a criação de um fundo de desenvolvimento metropolitano.
A segunda base do tripé é o estabelecimento de um sistema integrado de planejamento, democrático e participativo, condição técnica para o estudo dos problemas e a elaboração de planos e projetos. É imprescindível o planejamento da região, compatibilizando os diversos planos diretores urbanos (PDU’s) a essa nova dimensão geopolítica. Este órgão de planejamento metropolitano deve, entre outras atividades, elaborar estudos para um Plano Diretor Metropolitano.
 A terceira coluna, sempre escamoteada nas discussões, diz respeito aos recursos financeiros necessário para alavanca o desenvolvimento, implementando parte dos projetos e programas. A gestão regional pressupõe que as administrações municipais e o Estado devem contribuir financeiramente em projeto de âmbito metropolitano. Os recursos financeiros podem e devem vir de várias fontes. Uma delas é a é a criação de um fundo de Desenvolvimento Metropolitano, com recursos formados de um percentual das receitas (cota parte do ICMS) de cada município da Grande Vitória e do Governo estadual. Esse Fundo poderia ser ainda composto de recursos oriundos de doações e tranferências de empresas ou de instituições nacionais e internacionais.
 São questões primordiais para a concretização da Região Metropolitana e que precisam ser equacionadas. Esse é uma tarefa que o governador eleito deve assumir perante a história.
(Publicado em “A Gazeta" em 27/08/02)

O PORTO E A PORTA DE VITÓRIA
A Vila da Ilha de N. Senhora da Vitória nasceu do porto. O cais foi porta privilegiada que ligava a colônia ao velho mundo. A cidade-porto cresceu até começarem os conflitos pela falta de espaços para expansão das atividades urbanas e portuárias. A partir da década de 80 iniciou-se um processo de esvaziamento e deterioração qualitativa do centro. Houve um deslocamento das suas funções urbanas típicas para a região norte-litorânea da ilha e criou-se um novo centro metropolitano na Enseada do Suá.
Com a ideia de revitalização do antigo centro, surge a proposta de utilização dos galpões do porto para atividades culturais, artísticas e promoção do turismo. Entretanto, esse projeto tem um ponto de vista urbanístico desfocado, pois pretende criar uma atividade em detrimento de outra. Parece também equivocado ao basear-se no fato de que outras cidades fizeram o mesmo com seus antigos portos, só que eram espaços que não cumpriram mais sua função. Não é o caso do porto de Vitória, imprescindível neste novo ciclo capixaba de desenvolvimento baseado no petróleo e na expansão. Parece ilógico “revitalizar” o antigo centro com atividades culturais e turísticas comprometendo a expansão dos serviços portuários. Deve-se, ainda, atentar para o fato de que muitos equipamentos de lazer e cultura já estão situados na Enseada do Suá, reforçando sua função de novo centro social e político. Até mesmo Jardim da Penha, com as dezenas de antigos Armazéns do IBC  e junto da UFES, poderia ser o novo centro cultural de Vitória.
O antigo centro perdeu sua função urbanística, mas manteve seu potencial portuário. As administrações da cidade e do porto precisam integrar seus objetivos para o desenvolvimento econômico e social. Dever-se-ia aproveitar a oportunidade desse rearranjo territorial da metrópole e revigorar  o antigo centro como espaço de suporte às atividades portuárias e petrolíferas. Poder-se-ia, através  do PDU e do Código tributário, incentivar a implantação de serviços de comércios, de despachantes, de suprimentos, de escritórios aduaneiros, de empresas de logística e de muitas outras atividades culturais e turística? Ou apoiar as potencialidades portuárias, petrolíferas e de exportação não revitalizaria ou requalificaria melhor esse espaço? Ou com o uso do espaço para lazer e turismo fechar-se-ia a porta ao novo ciclo de desenvolvimento baseado no porto?

sábado, 16 de janeiro de 2016



AMBIENTE METROPOLITANO
  Os governos devem fazer uma reflexão sobre a questão das cidades e do seu planejamento, especialmente no que diz respeito aos planos diretores urbanos ou municipais (PDUs ou PDMs) não estarem integrado ao zoneamento ambiental. A vida urbana é uma forma concreta de o homem dominar concreta de o homem dominar a natureza, modificá-la e, até, destruí-la. A ocupação do solo das cidades por milhares de pessoas provoca uma degeneração imensa na terra, da mesma forma que as práticas intensivas da agricultura provocam desgastes no solo. Hoje, a urbanização desenfreada está prenunciando uma tragédia humana de grandes proporções.
Toda a ciência e tecnologia disponíveis não propiciam uma capacidade de restauração dos recursos naturais maiores do que a exploração do mesmo pelo homem. Por tanto, a ciência ambiental deve harmonizar meio urbano e meio ambiente enquanto condição essencial da vida humana. Fundamentando-se em um conceito de ecologia responsável, tal atitude propiciará o desenvolvimento de uma cidade saudável, comprometido, então, com a preservação da natureza e com o bem-estar.
As atividades econômicas que se inserem na paisagem devem ser tratadas de maneira a se distribuir os benefícios e minimizar os prejuízos ambientais. Assim, um plano deverá ser um instrumento da política de desenvolvimento humano no espaço urbano, rural e no ambiente todo. E essa concepção requer uma ação conseqüente e responsável do poder público com a implantação de um processo de planejamento. A intervenção, regulamentação e ordenamento do solo destinam-se a promover a socialização do espaço, garantindo a função social da terra. A democracia participativa é, pois, condição primordial na elaboração de um plano e na sua efetiva aplicabilidade.

A gestão urbano-ambiental deve ser incorporada a uma educação social, uma visão ecológica e a elaboração de um plano diretor municipal compromissado com o futuro do indivíduo, da sua comunidade e da civilização humana. Esse é um dos instrumentos de acompanhamento e avaliação do processo da vida no planeta.

quinta-feira, 14 de janeiro de 2016


 AQUAVIÁRIO E ENCHENTE METROPOLITANAS
Há muito tempo o sistema de transporte aquaviário na grande Vitória era uma realidade no cotidiano urbano e na dinâmica metropolitana. O aquaviário utilizava a baía de Vitória para fazer a integração dos municípios de Vila Velha, Cariacica e Vitória. Havia um caminho que, na prática, derrubava as fronteiras entre os municípios através desta via aquática. O contexto regional era o principal norteador deste sistema, que ainda previa a integração com os ônibus urbanos do Transcol. Havia, pois, a modalidade do aquaviário como elemento complementar ao transporte terrestre. A paralisação das barcas se deu por uma briga judicial e não pela sua inviabilidade técnica. E a questão econômica pode ser equacionada na sua interligação com o Transcol. Portanto, a integração dos sistemas terrestre, marítimo e fluvial deve ser condição para o bom funcionamento do aquaviário e melhoria da mobilidade metropolitana.
A questão das enchentes parece extemporânea, mas é uma solução complementar. O que poderia ser considerado um problema para municípios da Grande Vitória, com seus territórios quase ao nível do mar e com vários canais de drenagem, apresenta-se como uma solução para ampliar o sistema de transporte aquaviário. Explica-se: alguns canais, como o do Rio Aribiri e do Rio Marinho, cortam vários bairros populosos. A solução das enchentes passa pela dragagem, contenção das margens e até aprofundamento dos canais, para transformá-los em uma via aquática com novas interligações aquaviárias. No entanto, se essas obras de saneamento fossem executadas com uma visão complementar para abrir novas linhas de transportes fluviais, poder-se-ia resolver dois problemas de uma vez.
Essa ideia, de usar os canais de drenagem para transporte de carga e passageiros já foi utilizada pelos jesuítas, na época da colonização do solo capixaba. Portanto, o ceticismo não é suficiente para inviabilizar um estudo mais aprofundado sobre essa alternativa, que já funcionou bem antigamente e poderá ser um canal para o futuro do transporte coletivo. Por outro lado, aos metidos a cosmopolitas cabe o argumento de que várias cidades europeias, como Paris, Amsterdã, Veneza e outras têm sistemas de transportes fluviais de passageiros em canais que também servem para drenagem.
É necessária uma atuação decisiva do Governo estadual, em conjunto com as prefeituras metropolitanas, para equacionar o problema, elaborar projetos, estabelecer parcerias e co-responsabilidades na gestão do transporte coletivo terrestre, marítimo e fluvial metropolitano. A mudança de paradigmas, para incorporar novas ideias, pode ajudar na solução e propiciar um modelo institucional moderno, com uma racionalização do sistema e melhor atendimento à população.


Polícia Metropolitana

 A elaboração de um Plano Integrado Metropolitano da Grande Vitória ainda não foi iniciada pelo governo estadual. O projeto de uma lei instituindo esse Plano Metropolitano deve propiciar uma discussão mais democrática e mais aprofundada. Entretanto, uma das questões prioritárias para a população é a segurança pública. E novamente somos levados pela lógica da integração metropolitana na busca de um melhor caminho para solução deste problema. É claro que as iniciativas do poder local, na tomada de sua responsabilidade pela segurança da população é, necessariamente, a criação da guarda municipal. As propostas de prefeitos de alguns municípios, é uma boa iniciativa e exemplo que deve ser seguido. Também deve ser encarado com um primeiro passo na cruzada contra a violência e deve ser acompanhado pelos outros municípios da Grande Vitória.
Entendemos que os municípios da região metropolitana devem juntar suas forças para combater o crime. E novamente somos provocados com o enigma do “ovo e da galinha”. Primeiro os municípios devem criar suas guardas para depois unificá-las? Ou seria o oposto: devem criar uma polícia comum na região metropolitana para depois estruturar sua polícia municipal setorizada? Esse falso dilema não deve paralisar as ações governamentais.
Uma polícia metropolitana pode ser mais eficaz e eficiente, na medida em que estaria espacial e hierarquicamente sob um mesmo comando. No entanto essa fórmula de integração metropolitana parece estar muito longe de ser achada pelo Governo estadual e prefeituras. Principalmente, como já alertamos, pela diversidade de interesses das forças políticas nos municípios da Grande Vitória. Outro agravante é a falta de um recorte constitucional, onde se encaixariam as metrópoles, provocando questionamentos sobre a autonomia municipal e o papel do Governo estadual.
Apenas podemos constatar que os interesses políticos cristalizados nos municípios da Grande Vitória estão se sobrepondo ao interesse público de uma metrópole bem administrada. Assim, a lógica de criação de novos municípios segue as normas constitucionais e são usadas porque estão servindo à classe política.
Entretanto a Região Metropolitana não tem a questão da segurança pública como uma prioridade das autoridades com ações efetivas para garantir tranquilidade da população. Desse modo, entendemos que poderia ser feito um convênio de cooperação técnica e institucional entre o governo estadual e as prefeituras para a formulação de uma política metropolitana de segurança pública. Esse marco legal seria aprovado pelas câmaras de todos os municípios e pela Assembléia Legislativa, definindo o território e as ações conjuntas contra o crime. A criação de uma polícia metropolitana seria a integração desta parceria. O comando seria indicado pelo Governo estadual e deveria ser referendado ou vetado pelas Câmaras Municipais e pela Assembléia. Assim, o poder de polícia Metropolitana seria integrado e a co-responsabilidade seria dos municípios metropolitanos e do Estado.


quarta-feira, 13 de janeiro de 2016

terça-feira, 12 de janeiro de 2016