quinta-feira, 10 de dezembro de 2020

 SUMÁRIO

APRESENTAÇÃO

CAPÍTULO I

1 – O PACTO SOCIOAMBIENTAL E O IMAGINÁRIO DA

CIDADE: PLANEJAMENTO URBANO COMO LEI

1.1 - A política e a cidade.

1.2 - O imaginário da cidade e o patrimônio socioambiental.

1.3 - A rede de cidades brasileiras e o planejamento como

lei.

1.4 - Princípios do direito urbanístico brasileiro e o plano diretor

municipal como instrumento de um pacto sociambiental.

CAPÍTULO II

DIREITO E AVESSO URBANOS: PLANEJAMENTO URBANO

COMO LEI EM VILA VELHA

2.1 - A estruturação espacial da região metropolitana.

2.2 - O território de Vila Velha até a metade do século XX.

2.3 - Parcelamento e ocupação x legislação urbanística e ambiental

de Vila Velha – 1948/2008.

2.4 - A repactuação socioambiental no Plano Diretor Municipal

de 2008.

CAPÍTULO III

O IMAGINÁRIO DA CIDADE E OS ELEMENTOS ESPACIAIS

DE INTERESSE PAISAGÍSTICO, DO PATRIMÔNIO

HISTÓRICO E CULTURAL NOS PACTOS SOCIOAMBIENTAIS

DE VILA VELHA

3.1 - Evolução da legislação na preservação do patrimônio paisagístico.

3.2 - Evolução da legislação na preservação do patrimônio histórico

e cultural.

3.3 - A preservação do imaginário da cidade no pacto socioambiental

de Vila Velha: patrimônio ambiental, histórico, paisagístico,

artístico e cultural.

CAPÍTULO IV

À GUISA DE CONCLUSÃO



4.1 - O planejamento urbano de Vila Velha e seus pactos socioambientais.

4.2 - O imaginário da cidade e os novos desafios da globalização.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

APÊNDICES:

APÊNDICE 1: QUADRO 2.3./1 - Sistematização e categorização

da legislação urbanística e ambiental do município de Vila

Velha – 1948/2008.

APÊNDICE 2: QUADRO 2.3./2 - Loteamentos em Vila Velha –

1930/2008.

APÊNDICE 3: QUADRO 2.3./3 - Leis de desafetação de áreas

públicas para doação - 1948/2008.

APÊNDICE 4: QUADRO 3.3./1 – Elementos espaciais paisagísticos

em lei no município de Vila Velha/ES - 1948/2008.

APÊNDICE 5: QUADRO 3.3./2 - Elementos espaciais do patrimônio

paisagístico, histórico e cultural em lei no município de

Vila Velha/ES - 1948/2008.

APÊNDICE 6: QUADRO 3.3./2 - Elementos espaciais informacionais

do imaginário de Vila Velha/ES - 1948/2008.


 AGRADECIMENTOS

A nossa aldeia é sempre universal, como disse o poeta. E a descoberta

da história e da memória coletiva impregnada nas ruas e morros

de Vila Velha despertou muito mais do que o olhar do urbanista, mas

do cidadão comprometido com o desenvolvimento com respeito ao

meio ambiente e à história e cultura de um povo.

Dedico especial agradecimento à minha orientadora Martha Machado

Campos, pois além de sua indiscutível competência acadêmica,

foi grande amiga e companheira quando, mesmo com sugestões e

críticas para mudanças no enfoque do tema da pesquisa, incentivou

sempre que a dissertação tivesse aquilo que eu acreditava ser a minha

contribuição pessoal para a cidade. Sua generosidade é especialmente

uma virtude rara no meio acadêmico e reconheço aqui seu

valor. É esse pensamento sobre o planejamento urbano como lei na

minha vila e sua universalidade, ou melhor, sua globalizacidade (capacidade

da cidade se globalizar?), que pretendo suscitar. A pequena

contribuição, com a sistematização das legislações urbanísticas e ambientais

e com algumas reflexões sobre o planejamento urbano como

lei, espero, sirvam para promover o conhecimento sobre nossa vila e

abrir novas frentes de pesquisa.

Essa dissertação não seria possível sem a participação de muitas

pessoas que me apoiaram e incentivaram. E sou muito grato a todos,

especialmente:

Ao professor Edésio Fernandes que com seus livros e ensinamentos,

notadamente no Curso de Direito Urbanístico – PPGAU ministrado

na UFES em 2008, serviu de bússola para aprimoramento de minha

formação nesse tema cada vez mais essencial aos urbanistas. Aos

professores do curso de mestrado (PPGAU-UFES) que contribuíram

para meu aprimoramento acadêmico com a paciência daqueles que

sabem da minha (de)formação consolidada em uma prática intensa

na elaboração de planejamento urbano e planos diretores municipais.

Ajudaram em novas reflexões sobre a prática-teórica necessárias à

formação de conceitos fundamentais inseridos na pesquisa. Muitos

deles, com certeza, se reconhecem na dissertação, notadamente

Eneida Mendonça, José Francisco Freitas, Renata Hermanny, Cristina

Engel, André Abe, Milton Esteves e Clara Luiza Miranda. E, ainda, aos

colegas de curso Andréa Curtiss, Pablo Lira, Denise Telles e Daniel

Rocha pelos debates profícuos e divertidos.


Aos funcionários da prefeitura municipal de Vila Velha, especialmente

Vanise Melin Gonçalves e Rogério Rodrigues da Costa do cadastro

imobiliário pela acolhida e acesso a informações necessárias

para o desenvolvimento do trabalho. Aos servidores da Câmara municipal,

Pedro Antônio Nascimento Mendes e Joel Ribeiro, que disponibilizaram

todos os arquivos de leis municipais e documentos importantes

para a pesquisa. Aos vereadores João Arten, José Camillo, Marcos

Rodrigues, Linda Moraes, Ivan Carlini e Josué Barreto. E também ao

funcionário do Instituto Jones dos Santos Neves Carlos Eugênio agradeço

a atenção e apoio. À competente Marilza Marianelli, fiel escudeira,

que conseguiu contornar meus humores e colocar o escritório para

funcionar enquanto me dedicava à pesquisa, bem como o cuidado de

Cláudia Schultz nos desenhos de mapas.


Aos cidadãos canelas-verde de coração, guardiões da memória do

povo, especiais agradecimentos a Gether Freitas, Jair Santos, Elmo

D’Allorto e Roberto Brochado, às lideranças comunitárias Carminha

Novaes da Barra do Jucú, Braz Galina da Glória, Seu Rubino da Praia

da Costa, Seu Antonio de Vale Encantado, Kleber Galveas (artista

plástico e discípulo de Homero Massena), Celso Adolfo (mosaicista)

e Jorge Nunes de Alvorada, dentre muitos outros amigos profundos

conhecedores das belezas e mazelas dessa terra. Agradeço ainda Luiz

Carlos Laranja, Rubinho Gomes, João Luiz Tovar, José Ronaldo Copolillo,

Ivon Alcure, Gutman Uchoa de Mendonça, o promotor José

Cláudio Pimenta e os construtores José Luis Galveas, Jairo Spalenza,

Aristóteles Passos Neto, Natalino Littig e Fábio Littig. Todos ajudaram

com seu incentivo, fotos e preciosos comentários.

Aos amigos canelas-verde que ajudaram a formar meu mapa

mental de pertencimento a essa comunidade. E minha fundamental

formação ideológica na resistência democrática em Vila Velha, especialmente

os companheiros do antigo Partido Comunista Brasileiro,

Claudino de Jesus, Fernando Pignaton, Rafael Simões, Braz Galina,

Beto Pego, Eliomar Mazoco, Anselmo Tozi, Fernando Herkenhof, Lucinha

Chequer, Arimathea Gomes, Irene Léa Bosois, Mariza Teixeira,

Marcos Valério Guimarães e Robson Leite, que me iniciou na leitura de

Antonio Gransci em 1980, quando me presenteou com o livro desse

pensador italiano (“Os intelectuais e a formação da cultura”).

À amiga Jaqueline Pina que em nossas cotidianas caminhadas no

calçadão de Itaparica acompanhou todo o processo de elaboração da

dissertação com muita compreensão pelos imensos momentos de silêncio; 

Agradeço ainda muito a Jefte do Carmo pela paciência e apoio

durante a elaboração da pesquisa.


 O IMAGINÁRIO DA CIDADE NO

PACTO SOCIOAMBIENTAL DE UM

PLANO DIRETOR MUNICIPAL:

O planejamento urbano e a lei em

Vila Velha - ES 1948/2008


Antonio Chalhub

O IMAGINÁRIO DA CIDADE NO

PACTO SOCIOAMBIENTAL DE UM

PLANO DIRETOR MUNICIPAL:

O planejamento urbano e a lei em

Vila Velha - ES 1948/2008

VITÓRIA/ES

Editora SABERES Instituto de Ensino

2010


O imaginário da cidade no pacto socioambiental de um plano diretor municipal:

o planejamento urbano e a lei em vila velha / ES - 1948/2008 / Antonio Chalhub.

– Vitória/ES: SABERES, 2010.

402 p.

ISBN 978-85-87858-09-2

1. Planejamento ambiental urbano municipal. 2. Direito urbanístico. 3. Política

urbana. 4. Imaginário da cidade. I. Título.

CDD 304.2

CDU 34:711.4

Copyright©2010, by Antonio Chalhub

Todos os direitos reservados.

Permitida a reprodução no todo ou em partes

deste livro por qualquer meio, desde que citada a fonte.

1ª Edição, 2010

Revião: Alacir de Araújo Silva

Editoração: Interativa Marketing e Comunicação

Capa: Antonio Chalhub e Luciana Pecego Vieira

Foto da capa: Reprodução do quadro “Inhoá” do pintor Homero Massena

Obra artística do patrimônio público municipal – PMVV

Foto da contracapa do Acervo Publico do Espírito Santo

Editora SABERES Instituto de Ensino Ltda.

Av. César Hilal, 1180 – 2ª Andar

Praia do Suá – Vitória, Espírito Santo – CEP 29052-231

Tel. (27) 3227-8203

Email: administração@saberes.edu.br

www.saberes.edu.br

LIVRO_FINAL_09-05-2012.indd 4 9/5/2012 15:06:18

Para

Natalya Chalhub, minha afilhada que

escolheu a arquitetura e urbanismo

como profissão.


[...]

Alguém arrancou-me o umbigo

sem falar comigo

Alguém, de alguma misteriosa verdade,

Puxou-lhe o fio da vida, a echarpe, a pipa,

a idade

Alguém anjo a levou pra compor outro coral

Alguém roubou de mim a sua voz

e sua música que era o meu melhor vento

Adeus moqueca, adeus convento,

Alguém levou meu mundo, meu invento,

minha bruxa boa, meu ungüento

Estou ainda de vestido azul de bolinha

calcinha de babado, sentada na calçada, sozinha

Minha mãe não está na cozinha, no piano,

na aula, na vizinha

Alguém badalou meia-noite e a Cinderela

virou açoite, pernoite.

Elisa Lucinda, poetisa vilavelhense.


 


sexta-feira, 11 de outubro de 2019


Maquete eletrônica da 4ª Ponte Vitória x Vila Velha

CIDADE DATASHOW


O governo real do Espírito Santo cancelou os editais de projetos do BRT e Ciclovia na 3ª Ponte, bem como já tinha cancelado o do túnel sob a Baía de Vitória. Enfim, a vida cotidiana da metrópole capixaba continua sem ter um governo com os pés na cidade e a cabeça na realidade econômica do estado. 
Os governos de datashows e administradores marqueteiros não acabam, esgotando esse modelo de política virtual com maquetes eletrônicas. Essa onda da política viciada com a tecnologia transformando a vida real em vídeos e propaganda com uma cidade irreal em perspectiva, que mostram um futuro ideal sem apresentar soluções imediatas para a vida do cidadão, deve ser banida.
Deve-se criar uma lei contra o estelionato eleitoral onde o candidato promete o que não pode entregar. E proibir propagandas com obras maquiadas em completo descompasso com a realidade. Deveria ter uma lógica reversa na política, onde o candidato eleito que não realizou no seu mandato aquele projeto que prometeu e apresentou em campanha ou no governo deveria ser excluído da vida político-eleitoral e proibido de se recandidatar. A qualquer cargo público. Deveria ser impedido de se candidatar para sempre.
O desrespeito com a cidadania chegou ao limite nessa nova política sem resultados, mas com imagens do que poderia ser como eterna propaganda. Onde o administrador de sites vende a ilusão do futuro da cidade e o cidadão paga com sua vida real, seu cotidiano caótico sem infraestrutura consumindo seus impostos. Sem transportes públicos de qualidade e com o trânsito caótico. Sem esgotos e sem serviços básicos de saúde e segurança. Vende seu direito à cidadania de hoje por um futuro de ilusão e alguns segundos de marquetagem eletrônica.

sexta-feira, 14 de junho de 2019


CIDADE ROUBADA


As cidades brasileiras foram pilhadas desde tempos imemoriais. Mas isso se intensificou a partir do processo de urbanização surgido a partir da década de 70/80 do século passado. A situação da desordem urbana foi acirrada por inúmeras ocupações irregulares, clandestinas e invasões de terras sem nenhuma ação do poder público. Por outro lado, os donos de latifúndios e terras urbanas se aproveitaram da incapacidade ou conivência das prefeituras para lucrar mais promovendo essas ocupações irregulares.
Hoje em dia a ocupação do solo urbano tornou-se um caso criminoso de apropriação indébita do patrimônio de todos. A cidade tem suas terras públicas roubadas cotidianamente pela especulação imobiliária com a cumplicidades das prefeituras e a omissão do Ministério Público. Isso acontece com o descumprimento da Lei Federal n. 6766/79, da Lei Estadual do parcelamento do solo e dos Planos Diretores dos Municípios, na medida em que essas legislações estabelecem os percentuais mínimos para áreas públicas de lazer (Praças, parques e áreas verdes), áreas públicas de equipamentos urbanos (como terrenos para escolas, creches, hospitais, delegacias e postos de saúde), além das áreas públicas para avenidas, rotatórias e ruas largas.
Assim, a discussão ambiental fica desfocada, na medida em que exige das prefeituras proibir ocupações de áreas da cidade com o discurso de preservação do verde, mas não colocam a questão das áreas legalmente definidas na lei do parcelamento do solo urbano para praças e parques. Também a questão das demandas comunitárias por equipamentos, tipo creches, escolas e postos de saúde, camufla a falta de terrenos que a lei obrigatoriamente exige dos proprietários de terras urbanas para parcelar. E ainda, o debate da mobilidade urbana não toca nesse assunto dos percentuais de áreas para as vias que não são deixadas nos loteamentos ou desmembramentos de glebas da cidade. Isso é uma forma de fugir da verdadeira causa do problema que é a falta de vias largas, avenidas e interligação de bairros da cidade.
A causa da falta de áreas verdes, praças e parques, bem como a inexistência de terrenos para construir creches, escolas e postos de saúde é o descumprimento das legislações que exigem essas áreas públicas na cidade.
Como atuam essas máfias nas prefeituras?
Existem várias formas de atuação. Uma delas é com um loteamento já aprovado a muitos anos, mas não implantado, ou seja, o loteador não abriu as ruas e nem demarcou as áreas de praças e equipamentos urbanos definidos no decreto de aprovação. Desse modo o loteador, junto com um funcionário público comparsa dentro do cadastro imobiliário municipal, inscreve parte dessa gleba já loteada como se fosse um outro terreno comum. Assim, todas as áreas de ruas e praças dentro dessa parte do loteamento simplesmente somem, desaparecem. Mas o loteador as reincorpora, isto é, se apropria de parte das áreas públicas com a conivência do cadastro municipal. Depois disso, o loteador requer da própria prefeitura um novo decreto de desmembramento dessa área sem repassar vias e áreas públicas. O setor que analisa o desmembramento, conivente, não verifica as informações sobre loteamentos anteriores, porque já tem uma inscrição oficial do cadastro municipal. Dessa forma a “nova área” é “legalizada” pela própria administração municipal com a apropriação indébita para o loteador dessas áreas públicas. Depois, com a participação de Cartórios de registro de imóveis finalizam a farsa com uma nova escritura desse terreno, sem que o cartório verifique se existem outros registros de loteamentos anteriores na mesma área.
Outra forma de atuação das máfias dos cadastros municipal é aceitar novas vias abertas sem leis e decretos oficiais. Apenas inscrevem uma atividade urbana em um terreno, tipo um galpão de marcenaria, com frente para uma rua que afirmam existir na região. Depois, com essas informações do cadastro municipal, o dono da terra requer um desmembramento do terreno sem precisar abrir ruas ou deixar áreas públicas. A prefeitura aprova o desmembramento em novo decreto e assim seguem para o registro no cartório, sem qualquer verificação. Dessa forma, também desaparecem as áreas públicas exigidas nas leis Federal, Estadual e Municipal.
Essas são, sinteticamente, apenas algumas formas de burlar a legislação para roubar o patrimônio público. O prejuízo da população é imenso, pois além de ter suas áreas roubadas por especuladores urbanos com a cumplicidade das prefeituras, ainda pagam uma segunda vez quando a administração desapropria terrenos para construção de creches, escolas ou aberturas de vias pagas recursos dos impostos. E ainda tem de viver em uma cidade com vias estranguladas e obstaculizadas sem mobilidade urbana. Com bairros sem terrenos para construção de escolas, creches ou postos de saúde e com serviços públicos deficientes. Ou sem praças e parques para o lazer e convivência social. Dessa associação perniciosa entre o especulador imobiliário e uma administração municipal cúmplice forma-se uma organização criminosa que prejudica a população e a qualidade de vida subtraindo das cidades os espaços públicos.

Apenas com uma atuação eficiente de fiscalização das Promotorias Municipais de Urbanismo do Ministério Público Estadual poder-se-ia estancar esse verdadeiro roubo da cidade e da cidadania.

* Ilustração Amarildo, em A Gazeta.

sábado, 2 de fevereiro de 2019

UNIDADE METROPOLITANA


A discussão sobre a Região Metropolitana da Grande Vitória (RMGV) vem se arrastando ao longo de décadas. Entra e sai governo e as coisas não saem do lugar. Algumas conquistas aparecem pontualmente aqui e ali, mas não conseguem efetivamente modificar a situação de caos urbano, formado nesse aglomerado de pessoas, coisas e interesses. Ao longo do tempo, enquanto a problemática urbana se complicava na região metropolitana, as fórmulas institucionais propostas não saíam do papel. A integração geográfica acontece de fato com os problemas comuns, mas encontra barreiras legais e políticas nos limites da autonomia municipal. 

Em 1991, durante o curso de pós-graduação em Políticas Públicas, na UFES, defendi a idéia de unificação metropolitana dos cinco municípios em um só ente político-administrativo. O despretensioso trabalho acadêmico partia da premissa de que a centralização do poder político e a pujança econômica deste novo município metropolitano, fruto da unificação, dariam estatura e condições suficientes para enfrentar os graves problemas urbanos da região. Ressaltava que o maior entrave da RMGV era a repartição do poder entre os  municípios, todos com quase o mesmo peso político. 

No início do ano de 2001, fizemos um outro artigo sobre o “Poder Metropolitano”, em que sintetizamos a questão da RMGV, fundamentando-a em um tripé. O primeiro pilar deste tripé era a efetivação de um fórum decisório representativo. O segundo, a formulação de um instrumento técnico de planejamento. E o terceiro, a criação de um fundo de desenvolvimento metropolitano. 

O Governo do Estado, ainda na campanha eleitoral, assumiu para si o papel de capitanear este processo de implantação da RMGV, propondo uma nova cara para a velha legislação sobre o assunto. Parece que a problemática será equacionada novamente sem a discussão da unificação dos municípios. Mas é sempre bom aproveitar esses momentos de vazio da ação governamental para se repensar a RMGV e recolocar a questão da unificação metropolitana.  

A cada problema colocado para boicotar esta idéia da unificação pode-se ter argumentos e exemplos de como isto é institucionalmente provável, administrativamente plausível e constitucionalmente possível. Entretanto, politicamente seriam outros os fatores a influenciar a tomada de decisão nesta direção, pois os mandatários atuais e os potenciais têm interesses eleitoreiros e de curto alcance.
 
É claro que do ponto de vista de reestruturação administrativa o poder público metropolitano é mais racional em sua ação unificada e, com certeza, iria melhorar a operacionalidade dos serviços prestados à população. Isto tudo sem contar a justiça na repartição dos recursos públicos e a economia na gestão dos serviços básicos com o uso compartilhado de funcionários, equipamentos e custeio. Entretanto, sem uma fundamentação técnica e um projeto de lei estadual definindo este novo pacto político metropolitano a proposta cai no vazio, principalmente se não houver vontade política do executivo e a disposição responsavelmente compartilhada no legislativo.

Hoje, tenho convicção de que o caminho do remembramento dos municípios é o modo mais eficaz para solucionar os entraves do desenvolvimento sustentável da Grande Vitória. Faz-se necessária uma postura despojada e criativa, principalmente na história política contemporânea do Estado, com essa nova safra de homens públicos. Os deputados metropolitanos têm um compromisso com o futuro da moderna metrópole unificada. Eles têm  credibilidade e legitimidade para, no mínimo, enfrentar esse novo paradigma.
 
Em algum momento da história essa ideia irá ser uma solução simples e prática, como alguns princípios na história da evolução humana e urbana.