terça-feira, 1 de março de 2016

Governo metropolitano

O processo de urbanização do Brasil, a partir da década de 50, baseado numa política desenvolvimentista, agravou os problemas de infra-estrutura nas cidades. As modificações na matriz territorial, alterando o espaço urbano e tornando-o um lugar privilegiado do desenvolvimento econômico da sociedade brasileira, engendrou profundas alterações das cidades.
No Espírito Santo esta política desenvolvimentista tem conseqüências graves com o processo de industrialização, principalmente na década de 70, na “região metropolitana” da Grande Vitória. Profundas modificações no território, implementando uma ocupação desordenada e um uso de atividades muitas vezes conflitantes, trouxeram prejuízos na mobilidade urbana, na segurança, na falta de habitação, meio ambiente e saneamento, dentre outros.
Nessa época, o IBGE, através de critérios geodemográficos, estabelece fatores para a identificação e delimitação das regiões metropolitanas. O governo Federal institui na Lei Complementar 14/ 1973, oito regiões metropolitanas. Os processos de urbanização estariam claramente configurando de aglomerados regionais com tendência à metropolização, como é o caso da Grande Vitória. A administração metropolitana era uma instituição supramunicipal até ser suprimida na Constituição de 1988. E hoje só é possível criar mecanismos de administração em territórios de aglomerados urbanos na lei estadual, que pode instituir estruturas regionais. Isto até hoje não foi feito, criando-se uma governança metropolitana capixaba que o Estatuto da Metrópole, lei de 2015, prevê com um conselho gestor e um instrumento de um Plano Diretor Metropolitano Integrado.

Nesta perspectiva, a essência territorial-institucional está imbricada de um componente regional relevante para o processo político, necessitando, assim, de um novo instrumental técnico-burocrático para administrar esse espaço. A institucionalização da região metropolitana deve promover o desenvolvimento integrado, articulando esforços entre os diferentes níveis governamentais para prestação de serviços de interesse comum à coletividade. Devemos lembrar a importância de um organismo metropolitano de planejamento e governança como aglutinador e formador de uma “massa crítica”, com possibilidade de auxiliar na administração e planejamento regional com autonomia. É necessário que a mentalidade e a cultura sejam alteradas para que possamos promover um avanço no processo de planejamento regional, buscando novas formas de governança e gestão do espaço metropolitano.

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