Governo metropolitano
O processo de urbanização do Brasil, a partir da década
de 50, baseado numa política desenvolvimentista, agravou os problemas de
infra-estrutura nas cidades. As modificações na matriz territorial, alterando o
espaço urbano e tornando-o um lugar privilegiado do desenvolvimento econômico
da sociedade brasileira, engendrou profundas alterações das cidades.
No Espírito Santo esta política desenvolvimentista tem
conseqüências graves com o processo de industrialização, principalmente na década
de 70, na “região metropolitana” da Grande Vitória. Profundas modificações no território,
implementando uma ocupação desordenada e um uso de atividades muitas vezes
conflitantes, trouxeram prejuízos na mobilidade urbana, na segurança, na falta
de habitação, meio ambiente e saneamento, dentre outros.
Nessa época, o IBGE, através de critérios
geodemográficos, estabelece fatores para a identificação e delimitação das
regiões metropolitanas. O governo Federal institui na Lei Complementar 14/ 1973,
oito regiões metropolitanas. Os processos de urbanização estariam claramente
configurando de aglomerados regionais com tendência à metropolização, como é o
caso da Grande Vitória. A administração metropolitana era uma instituição
supramunicipal até ser suprimida na Constituição de 1988. E hoje só é possível criar
mecanismos de administração em territórios de aglomerados urbanos na lei
estadual, que pode instituir estruturas regionais. Isto até hoje não foi feito,
criando-se uma governança metropolitana capixaba que o Estatuto da Metrópole, lei de 2015, prevê com um conselho gestor e um instrumento de um Plano Diretor Metropolitano Integrado.
Nesta perspectiva, a essência territorial-institucional
está imbricada de um componente regional relevante para o processo político,
necessitando, assim, de um novo instrumental técnico-burocrático para
administrar esse espaço. A institucionalização da região metropolitana deve
promover o desenvolvimento integrado, articulando esforços entre os diferentes
níveis governamentais para prestação de serviços de interesse comum à
coletividade. Devemos lembrar a importância de um organismo metropolitano de
planejamento e governança como aglutinador e formador de uma “massa crítica”,
com possibilidade de auxiliar na administração e planejamento regional com
autonomia. É necessário que a mentalidade e a cultura sejam alteradas para que
possamos promover um avanço no processo de planejamento regional, buscando
novas formas de governança e gestão do espaço metropolitano.
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