TRANSPORTE METROPOLITANO
A lógica da integração do transporte coletivo na Região Metropolitana da Grande Vitória (RMGV) foi premissa básica na implantação do sistema Transcol, no final na década de 80. Era objetivo deste programa a racionalização do uso e melhorar a infraestrutura viária, diminuindo o tempo de deslocamento e buscando o caminho de um transporte coletivo de qualidade. Entretanto, o sistema vem demonstrando que não atende aos anseios da população, pois os valores da passagem são caros e o serviço não satisfaz ao usuário.
Há muito tempo a realidade de uma dinâmica metropolitana, com intenso fluxo de veículo e de passageiros, derrubou as fronteiras entre os municípios da região. O gerenciamento do transporte de passageiros não pode ficar submetido a ações isoladas de determinadas prefeituras, na medida em que não têm a visão do conjunto e do contexto regional. Entretanto, os municípios usam da autonomia para respaldar iniciativas em seu território e definir pontos de ônibus, de taxi, obras viárias, criação de novas linhas e guardas municipais sem a preocupação com o funcionamento do sistema de transportes metropolitanos.
No modelo atual a situação é injusta, pois o Estado controla a empresa que gerencia um serviço público que é uma concessão dos municípios. Assim, as infladas manifestações políticas de usurpação da autonomia municipal encontram respaldo na constituição e insuflam ações descoladas de cada prefeitura fora do contexto metropolitano. Até hoje alguns municípios da RMGV implantam sem critério suas linhas de ônibus e que, muitas vezes, competem com o sistema Transcol. Assim, comprometem sua eficiência e encarecem os custos operacionais. Ou seja, a situação atual é, na prática, uma concorrência irracional entre os municípios e o Transcol estadual, onde somente perdem os usuários.
É necessária e urgente uma atuação do governo estadual, em conjunto com as prefeituras metropolitanas, para equacionar o problema. Estabelecendo parceiros e co-responsabilidades na gestão do transporte coletivo. Este processo, no entanto, não pode ficar a reboque da discussão da implantação da região metropolitana ou de um plano integrado metropolitano, pois outros entraves políticos-eleitorais devem arrastar por mais um longo tempo a sua apreciação pela Assembléia Legislativa. Poder-se-ia enfrentar esta questão do transporte coletivo com a formulação de um instrumento jurídico específico com base no Estatuto das cidades e da Lei da metrópole capixaba.
Representaria um novo modelo institucional moderno e uma racionalização do sistema Transcol, conseqüentemente uma melhoria na qualidade dos serviços prestados e um menor preço tarifário. Esse novo modelo deve ter o contorno de uma empresa pública, onde contemplasse uma participação acionária das prefeituras e a partilha na administração e direção da Ceturb. Ora, isto é o reconhecimento pelo governo estadual do município como poder detentor da concessão do serviço de transporte coletivo e, por outro lado, a aceitação por parte das prefeituras do poder moderador e de planejamento supramunicipal do governo estadual. Este é um fim justo para o impasse do problema e o início do equacionamento da solução, onde prevaleceria o interesse da população.
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