sexta-feira, 17 de março de 2017


FUTURO METROPOLITANO

 

As unidades regionais metropolitanas possibilitam a organização, o planejamento e a execução de funções políticas com interesses comuns. Isto implica em dois aspectos fundamentais: a execução em parceria de serviços públicos e, com maior abrangência, o estabelecimento de diretrizes e estratégias de desenvolvimento para toda a região (planejamento e gestão administrativa integrados). Hoje, precisamos avançar na questão principal, que está fundamentada em um tripé. O primeiro pilar deste tripé é a efetivação de um fórum decisório representativo. O segundo, a formulação de um instrumento técnico de Planejamento. E o terceiro, a criação de um fundo desenvolvimento metropolitano com gestão compartilhada municípios e estado.
Devemos ressaltar o grande avanço no processo político de implementação da Região Metropolitana. Entretanto, a forma de gestão da Região deve ser melhor debatida, para que se garanta um nível de participação da sociedade civil organizada e uma maior integração da políticas públicas de cada município. Desse modo, devem-se efetivar os mecanismo previsto na lei que criou na Região Metropolitana da Grande Vitória, como o conselho Metropolitano, para normalizar e regularizar a atuação política-administrativa dos entes municipais, respeitando-se a autonomia. A segunda base do tripé é o estabelecimento de um sistema integrado de planejamento democrático e participativo, condição técnica para o estudo dos problemas e a elaboração de planos e projetos. É imprescindível o planejamento da região, compatibilizando os diversos planos diretores urbanos (PDU’s) a essa nova dimensão geopolítica. Este órgão de planejamento metropolitano deve, entre outras atividades, elaborar estudos para um Plano Diretor Metropolitano e fornecer dados para definição de uma política tarifária dos serviços públicos.
O Instituto Jones dos Santos Neves (IJSN) não existe resiste mais enquanto órgão de planejamento metropolitano. Um novo órgão poderia ser criado enquanto uma empresa pública, em uma estrutura mais flexível e ágil, com a função de planejar e elaborar planos, projetos e programas dos serviços públicos de interesses comuns. Nesse caso, o Estado e os municípios alocariam-se recursos para formar o capital constitutivo dessa empresa e se comprometeriam com sua manutenção e co-gestão. Estaria, assim, concretada a segunda base do tripé da RMGV. A terceira coluna, sempre escamoteada nas discussões, diz respeito aos recursos financeiros necessários para alavanca o seu desenvolvimento implementado parte dos projetos e programas. A gestão regional pressupõe que as administrações municipais e o Estado devem contribuir financeiramente em projetos de âmbito metropolitano. Os recursos financeiros podem  e devem vir de várias fontes. Uma delas é a criação de um fundo de desenvolvimento Metropolitano, com recursos formados de um percentual das receitas (cota parte do ICMS) de cada município da Grande Vitória. Esse fundo poderia ser ainda composto de recursos oriundos de doações e transferência de empresas ou de instituições nacionais e internacionais, ou ainda de parcela dos royaltes do petróleo. Deste modo, estaria alicerçado o terceiro pilar de sustentação da região metropolitana.
Essas são gestões primordiais para a concretização da Região Metropolitana que precisam ser equacionadas através de uma postura mais clara e com efetivo empenho do governo estadual e das prefeituras. Essa é uma tarefa que prefeitos e governador poderão assumir perante a história e o futuro.

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