quarta-feira, 20 de abril de 2016

AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO METROPOLITANO

Ao longo das últimas décadas a região metropolitana da Grande Vitória foi se consolidando no território conurbado dos municípios em torno da Capital. O processo institucional para enfrentar os problemas comuns da metrópole sempre ficou atrasado. Os governos estaduais sempre tiveram medo de enfrentar os currais eleitorais de cada município e deixaram o processo institucional ir se acomodando aos arranjos administrativos locai e partidários que preservavam os feudos, mas obstaculizavam as soluções compartilhadas.
Desde a década de 1980 acompanho essas discussões, por interesse profissional e genuína preocupação de cidadão metropolitano. Em 2001 escrevi o livro “Metrópole Capixaba – Reflexões sobre a Estruturação Espacial da Grande Vitória”, onde reuni diversos artigos publicados em duas décadas sobre o assunto. Neste livro já abordava a necessidade de ampliação das Atividades de Interesse Comum, um Plano Metropolitano Integrado, um Fundo de Desenvolvimento Metropolitano e um Conselho deliberativo com participação dos municípios em igualdade.
No primeiro governo de Paulo Hartung, em 2005, essa questão organizacional da metrópole foi retomada.  Ainda de forma tímida, o governo propôs na nova lei a criação do COMDEVIT – Conselho Metropolitano de Desenvolvimento da Grande Vitória, a redefinição das Atividades Metropolitanas de Interesse Comum e também instituindo o Fundo de Desenvolvimento Metropolitano com recursos para efetivamente realizar algumas ações de planejamento.
No entanto, somente agora em 2016 o governo estadual retoma o protagonismo nesse processo quando uma lei federal de 2015, o “Estatuto da Metrópole”, obriga os estados com regiões metropolitanas a fazer o seu Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado até 2018. Essa imposição forçou a retomada dessa discussão e está ficando restrita apenas ao plano.
Alerto para o fato de que ainda não se iniciou no âmbito do governo estadual os estudos técnicos e nem uma articulação administrativa para efetivamente criar um órgão específico para cuidar das questões metropolitanas. A sobreposição de funções dentro da burocracia estadual com o Instituto Jones dos Santos Neves - IJSN e a Secretaria de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano – SEDUR só colabora para a inação deste processo.

Portanto, é urgente que um arranjo institucional deve ser pensado e que a estrutura administrativa de uma Agência, Escritório ou Instituto de planejamento metropolitano seja criada para dar as condições necessárias de aplicação do plano e o desenvolvimento do território comum.

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