AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO METROPOLITANO
Ao longo das últimas
décadas a região metropolitana da Grande Vitória foi se consolidando no
território conurbado dos municípios em torno da Capital. O processo
institucional para enfrentar os problemas comuns da metrópole sempre ficou
atrasado. Os governos estaduais sempre tiveram medo de enfrentar os currais
eleitorais de cada município e deixaram o processo institucional ir se acomodando
aos arranjos administrativos locai e partidários que preservavam os feudos, mas
obstaculizavam as soluções compartilhadas.
Desde a década de
1980 acompanho essas discussões, por interesse profissional e genuína
preocupação de cidadão metropolitano. Em 2001 escrevi o livro “Metrópole
Capixaba – Reflexões sobre a Estruturação Espacial da Grande Vitória”, onde reuni
diversos artigos publicados em duas décadas sobre o assunto. Neste livro já
abordava a necessidade de ampliação das Atividades de Interesse Comum, um Plano
Metropolitano Integrado, um Fundo de Desenvolvimento Metropolitano e um
Conselho deliberativo com participação dos municípios em igualdade.
No primeiro governo
de Paulo Hartung, em 2005, essa questão organizacional da metrópole foi retomada.
Ainda de forma tímida, o governo propôs na
nova lei a criação do COMDEVIT – Conselho Metropolitano de Desenvolvimento da
Grande Vitória, a redefinição das Atividades Metropolitanas de Interesse Comum
e também instituindo o Fundo de Desenvolvimento Metropolitano com recursos para
efetivamente realizar algumas ações de planejamento.
No entanto, somente
agora em 2016 o governo estadual retoma o protagonismo nesse processo quando
uma lei federal de 2015, o “Estatuto da Metrópole”, obriga os estados com
regiões metropolitanas a fazer o seu Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado
até 2018. Essa imposição forçou a retomada dessa discussão e está ficando
restrita apenas ao plano.
Alerto para o fato de
que ainda não se iniciou no âmbito do governo estadual os estudos técnicos e
nem uma articulação administrativa para efetivamente criar um órgão específico
para cuidar das questões metropolitanas. A sobreposição de funções dentro da
burocracia estadual com o Instituto Jones dos Santos Neves - IJSN e a
Secretaria de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano – SEDUR só
colabora para a inação deste processo.
Portanto, é urgente
que um arranjo institucional deve ser pensado e que a estrutura administrativa
de uma Agência, Escritório ou Instituto de planejamento metropolitano seja
criada para dar as condições necessárias de aplicação do plano e o
desenvolvimento do território comum.